Pais separados até forjam abuso sexual para afastar filhos de 'ex'
A separação de um casal sempre gera sofrimento para os filhos. Com o tempo, no entanto, as emoções mais exacerbadas –revolta, raiva, mágoa– costumam se abrandar. A rotina se ajeita e os envolvidos aprendem, mesmo que na marra, a lidar com outras formas de se relacionar. Pais e mães conscientes de seus papéis costumam se esforçar para que os filhos se machuquem o menos possível, mas, infelizmente, nem todos colocam o bem-estar de crianças e jovens em primeiro lugar.
Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os ex-parceiros. Infelizmente, a chamada alienação parental é mais comum do que se imagina e extremamente prejudicial. "É uma forma de abuso psicológico contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda", informa a psicóloga Raquel Fernandes Marques.
"Os casos mais frequentes estão associados a situações em que a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. A pessoa não consegue lidar adequadamente com o luto da separação e desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge", conta a psicóloga Sandra Samaritano.
Atitudes comuns dos pais que praticam a alienação
- Não comunicar ao "ex" fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico etc.)
- Tomar decisões importantes sem consultar o outro genitor, como escolha de escola ou pediatra
- Reclamar quando a criança demonstra contentamento em estar com o pai ou a mãe
- Interferir nas visitas, controlando excessivamente seus horários ou interrompendo-as
- Recordar, com insistência, fatos ocorridos que levem a criança a se afastar do outro genitor
- Nas brigas, obrigar a criança a tomar partido de um ou de outro
-Transformar a criança em espiã da vida do ex-cônjuge
- Quebrar, esconder ou cuidar mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho
- Denegrir, aberta ou sutilmente, a imagem do outro genitor
- Criticar a profissão ou situação financeira do "ex"
- Em casos extremos, acusar falsamente o "ex" de uso de drogas, álcool e abuso sexual
As atitudes vingativas (veja quadro) vão desde não comunicar fatos envolvendo a vida da criança ao "ex" até convencer a criança de que o outro é uma pessoa mentirosa, de má índole e que não nutre nenhum tipo de sentimento bom por ela. "Senão não teria lhe abandonado" é um dos argumentos.
"Sob incentivo do genitor magoado, a criança passa a desrespeitá-lo, difamá-lo ou importuná-lo, dando a impressão de que esqueceu os bons momentos que viveu ao seu lado", explica a psicóloga Leonice Martins. Fragilizados, temerosos e confusos diante das circunstâncias e em relação ao futuro, os filhos acabam tomando partido de um dos dois, excluindo, aos poucos, o outro de sua vida.
Problema social
Em um primeiro momento, os filhos podem apresentar isolamento, baixo rendimento escolar, falta de organização, baixa autoestima, ansiedade, pânico e depressão. As crianças se tornam tensas, arredias e tristes, sem interesse pelos amigos ou pelas atividades que gostam.
"Além desses sintomas, os adolescentes também podem demonstrar comportamentos de rebeldia e agressividade e passar a consumir álcool e drogas como forma de aliviar a dor e culpa da alienação", conta Leonice Martins. Na vida adulta, há forte chance de a pessoa ter dificuldades de relacionamentos afetivos, sociais e profissionais e, na mais cruel das hipóteses, repetir o comportamento do genitor alienante.
"Dificilmente a pessoa consegue ser alguém equilibrado”, diz Analdino Neto. Por essa razão, especialistas afirmam que a alienação parental não é uma questão somente dos genitores separados, e, sim, um problema social, que, silenciosamente, pode provocar consequências nefastas para as gerações futuras.
Os especialistas sugerem nunca desistir da relação com o filho, por mais desgastada que seja, porque isso pode levar à uma ruptura que, no futuro, levará anos para ser reconstruída.
Em agosto de 2010 entrou em vigor a lei 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. Conforme o artigo 3º, a prática fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Quem a comete pode sofrer penalidades que vão desde uma advertência até a perda da guarda compartilhada, inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.
Depoimento
O cineasta Alan Minas, de 44 anos
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