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Juiz troca PricewaterhouseCoopers por BDO como administrador de recuperação da Oi

31/03/2017 18h56

SÃO PAULO (Reuters) - O juiz encarregado da recuperação judicial da Oi decidiu nesta sexta-feira trocar a PricewaterhouseCoopers pela BDO Consultoria, indicada pela Agência Nacional de Telecomunicações, como administrador judicial do processo.

Com a decisão, fica suspenso o prazo de 4 de abril para a entrega de nova lista de credores da Oi, conforme a decisão do juiz Fernando Viana, da 7a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O juiz não estabeleceu novo prazo.

A entrega da lista atualizada de credores da Oi, com cerca de 40 mil deles, é importante para que o plano de recuperação judicial da empresa possa ser votado.

Na semana passada, o presidente-executivo da Oi, Marco Schroeder, disse que a empresa esperava a publicação da lista até o fim de abril. Após isto, os credores teriam 30 dias para contestar a lista. A Oi disse ser possível realizar a votação do plano de recuperação até o fim de junho, cerca de um ano após a empresa fazer o maior pedido de recuperação judicial da história do país, sob peso de cerca de 65 bilhões de reais em dívidas.

"Suspendo, por ora, o curso do prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista do administrador judicial e esclareço que promovi o afastamento (da PWC) antes do dia 4 de abril (data final para a entrega da nova lista) por entender que uma outra lista incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação", afirmou o juiz na decisão.

Viana decidiu pela troca de administrador judicial da Oi por entender que a PWC "cometeu erros inaceitáveis, deixando credores de fora da lista, incluindo credores que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida das recuperandas em mais de 2 bilhões de reais".

Procurada, a PWC não comentou o assunto.

Na decisão de Viana, ficou estabelecido que PWC não poderá cobrar mais nenhum valor das recuperandas, visto que o juiz entendeu como "mais do que suficiente" o pagamento de 30 por cento da remuneração total acertada para a empresa realizar o trabalho.

(Por Ana Mano e Alberto Alerigi Jr.)