Topo

Bolsonaro veta cobrança do "pedágio da inovação" na Lei do Governo Digital

iStock
Imagem: iStock

Felipe Oliveira

Colaboração para Tilt

30/03/2021 14h36

Sem tempo, irmão

  • Lei traz novas regras para prestação digital de serviços públicos
  • Uma delas falava cobrar de empresas acesso a dados públicos
  • Medida poderia frear crescimento de startups que usavam esses dados
  • A pedido do Ministério da Ciência, presidente vetou artigo sobre cobrança

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (30) a lei com regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. O destaque fica por conta do veto do presidente à cobrança por acesso a dados públicos abertos, como os mantidos por entidades como Serpro e Dataprev.

A lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça, tem como objetivo a desburocratização da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, o que aumentaria a eficiência da administração pública. A possibilidade da cobrança pelo acesso a dados abertos estava prevista no parágrafo terceiro do artigo 29 do projeto de lei.

Na sexta-feira (26), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) enviou nota ao presidente defendendo o veto à cobrança. Além da pasta, outras 14 entidades que representam startups e empresas do setor de tecnologia entendiam que a cobrança pelos dados iria frear a inovação no país.

Entre os dados que poderiam ser cobrados para uso estavam:

  • Mapas topográficos;
  • Dados epidemiológicos (como carteira de vacinação);
  • Dados estatísticos;
  • Dados macroeconômicos;
  • Dados habitacionais;
  • Dados de processos civis, entre outros.

Há toda uma economia sendo desenvolvida nos últimos anos baseadas nessas informações, por isso a importância do veto. Um dos objetivos da lei recém aprovada é incentivar esse mercado e permitir o desenvolvimento de uma série de perfis de empresas de tecnologia, como legaltechs (justiça), lawtechs (lei), regtechs (regulações), edtechs (educação), agtechs (agricultura) e healthtechs (saúde).

Daniel Marques, diretor da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), afirmou à colunista de Tilt Cristina de Luca que a cobrança seria contrária às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e à lógica de uma economia de dados. "Dados públicos abertos servem como insumo para o desenvolvimento de inúmeros novos negócios", disse.

Além deste artigo, Jair Bolsonaro vetou outros sete que haviam sido aprovados pelo Congresso em fevereiro. Segundo a Agência Brasil, a justificativa do presidente aos parlamentares foi a de que os vetos foram aplicados por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, por exemplo, porque as medidas já são definidas em outras normas, necessitam de outro tratamento jurídico, por meio de lei específica, ou provocam desvio de finalidade".

Mas e a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado, prevê que empresas e órgãos públicos terão que deixar muito claro para os usuários no Brasil de que forma será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes.

Mas, a LGPD abre exceção para que lawtechs e legaltechs tenham acesso aos dados de pessoas e empresas sem o consentimento dos titulares com base no conceito do legítimo interesse.

Lei do Governo Digital

Com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a Lei do Governo Digital entra em vigor em 90 dias para União, 120 dias para os estados e o Distrito Federal e 180 dias para municípios.

A lei prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso à informação e aos serviços públicos. Na prática, os cidadãos passam a solicitar e acessar documentos sem a necessidade de comparecer pessoalmente ao órgão público para isso.

Agora alguns órgãos públicos passam a emitir atestados, diplomas e outros documentos comprobatórios em meio digital. De acordo com a lei, para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão terá de fornecer apenas o CPF ou CNPJ.

A lei engloba órgãos da administração pública direta federal, abrangendo os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público da União, além de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que prestem serviço público, autarquias e fundações públicas.