O que significam as decisões do Senado sobre o projeto de lei do Uber
Sem placa vermelha, menos poder ao município e mais segurança. Basicamente esse é o resumo rápido do que o Senado aprovou nesta terça-feira (31), em Brasília, após discutir o Projeto de Lei da Câmara 28/2017 que regulamenta o serviço de transporte particular por meio de aplicativos como Uber, 99, Cabify e Easy.
Em seu texto original, o PLC 28/2017 praticamente inviabilizava o serviço dos apps de motoristas particulares nos moldes atuais. Na discussão do Senado, 20 emendas foram apresentadas para chegar a um consenso entre taxistas e motoristas dos apps, um conflito que dura desde a vinda da empresa Uber ao Brasil, em 2014.
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O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados em data a ser definida. Portanto ainda pode haver mudanças na PLC até chegar ao seu texto final.
Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o motorista seja proprietário do veículo. Também foi aprovada emenda que atribui apenas ao município a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos.
As mudanças suavizaram o texto original do projeto de lei e deram mais garantias aos aplicativos para continuarem operando no seu modelo de negócios. As empresas donas dos apps alegavam que a PLC igualava os apps a táxis e tiravam do público o "direito de escolha" entre um serviço e outro.
Veja como era a situação para táxis e motoristas particulares antes da PLC, as alterações realizadas até o momento e o que realizam na prática.
Placa vermelha obrigatória
Atualmente: apenas táxis se sujeitam ao emplacamento obrigatório do veículo na categoria "aluguel", que é identificado pela placa vermelha com letras e números brancos. Os motoristas particulares utilizam em serviços como Uber, Cabify e outros a placa de veículo convencional, na categoria "particular" (fundo cinza e letras pretas).
O que pedia o projeto de lei original: estabelecia que todos os veículos a serviço dos apps de transporte particular deveriam ser classificados na categoria "aluguel", passando, portanto, a ter que trocar a placa do respectivo carro para a cor vermelha.
Como está o projeto de lei agora: O trecho original com a exigência da classificação para "aluguel" para motoristas particulares. Ou seja, a obrigatoriedade da placa vermelha foi retirada no Senado.
Documentos necessários
Atualmente: O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não precisa estar no nome do motorista do serviço particular. Logo, um aspirante a motorista particular pode trabalhar com a Uber apenas com um carro alugado ou emprestado, com a CRLV no nome de outra pessoa.
O que pedia o projeto de lei original: O CRLV deveria ser emitido e mantido no nome do motorista particular dos apps.
Como está o projeto de lei agora: É obrigatório o motorista apresentar o CRLV do respectivo carro, mas a obrigatoriedade de estar no seu nome caiu. Foi acrescentado, porém, mais um documento como pré-requisito ao trabalho: uma certidão negativa de antecedentes criminais.
O papel das prefeituras
Atualmente: Cada município trata com a questão do seu jeito, criando novas leis de transporte particular para regular o Uber e empresas afins em seu território. Já os apps afirmavam obedecer ao Plano Nacional de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012), que define transporte urbano como "conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas". Esse entrave é um dos principais motivos para o Legislativo nacional ter pedido urgência para uma lei nacional sobre a polêmica.
O que pedia o projeto de lei original: Competia exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte particular. Ou seja, um motorista do Uber precisaria de licença específica da respectiva prefeitura para trabalhar. Assim, cada município também cobraria os devidos impostos.
Como está o projeto de lei agora: O relator Eduardo Lopes (PRB-RJ) acatou emenda que retira das prefeituras a ação de "regulamentar", por considerar que "só à União cabe legislar sobre transporte de passageiros". Então como está, caberá aos municípios apenas a fiscalização do serviço.
Corridas entre cidades
Atualmente: em todo o país, taxistas são proibidos de operar além das suas cidades de origem ou pagam taxas adicionais. Em São Paulo, táxis pagam 50% em cima do valor final do serviço ao passageiro se precisar sair da cidade para levar passageiro ao aeroporto de Guarulhos. No ano passado, a taxa extra caiu sob decreto do então prefeito, Fernando Haddad, para dar mais competitividade aos taxistas frente à concorrência do Uber.
O que pedia o projeto de lei original: Uma das emendas apresentadas permitia aos táxis fazerem viagens em outros municípios.
Como está o projeto de lei agora: A emenda não incluía os aplicativos e foi rejeitada. Segundo o relator, estão autorizadas as viagens intermunicipais para os aplicativos, enquanto os táxis continuam proibidos.
Valor das corridas repassado aos motoristas de apps
Atualmente: cada empresa/app de transporte particular define o percentual das corridas repassado ao motorista. No caso do Uber, a empresa fica com 25% e repassa os outros 75%.
O que pedia o projeto de lei original: não afirmava nada sobre isso. Mas uma emenda proposta exigia que as empresas dos aplicativos poderiam ficar com apenas 5% dos ganhos dos motoristas-parceiros.
Como está o projeto de lei agora: O Senado recusou a emenda acima, deixando para cada empresa decidir sobre isso.
Transparência de dados
Atualmente: as empresas decidem como (ou se) fornecem publicamente sua base de dados ou por quanto tempo armazenam estes mesmos dados, como a base cadastral de motoristas.
O que pedia o projeto de lei original: não havia nada previsto sobre isso.
Como está o projeto de lei agora: a pedido do relator do Senado, as empresas devem armazenar as informações sobre as viagens realizadas e fornecer os documentos e informações requisitados pelas autoridades, com relação às suas atividades, aos dados dos condutores e aos veículos cadastrados.
Novas normas de segurança e burocracia
Atualmente: cada empresa definia seus procedimentos de segurança para motoristas e usuários. Os do Uber incluem identificação de usuário e seguro para passageiros e motoristas.
O que pedia o projeto de lei original: uma série de questões referentes à segurança dos aplicativos e usuários, além da obrigatoriedade da empresa ter uma sede ou representação no Brasil. Assim, o texto terá obrigações que tanto os aplicativos como os condutores dos veículos terão que acatar.
Como está o projeto de lei agora: as emendas votadas pelos deputados não afetaram essa parte. Os novos termos em relação à segurança envolve algumas práticas já feitas pelas empresas, mas outras novas que terão que ser implementadas.
- CNH com observação de exercício de atividade remunerada, tipo "B" ou superior (condutor)
- Seguro obrigatório DPVAT (condutor)
- Multas de trânsito quitadas (condutor)
- Seguro contra acidentes pessoais a passageiros (condutor)
- Certidão negativa de antecedentes criminais (condutor e empresa)
- Comprovante de inscrição no INSS (condutor)
- Cadastro dos condutores na plataforma de serviço (condutor e empresa)
- Boas condições de manutenção e limpeza (condutor)
- Realização de inspeção veicular em periodicidade inferior aos demais veículos particulares (condutor)
- Apresentar e manter atualizado o CRLV (condutor)
- Manter sede, filial ou representação no Brasil (empresa)
- Ausência de exigência de exclusividade para condutores (empresa)
- Fornecer informações às autoridades quando solicitadas (empresa)
- Enviar ao usuários antes da viagem nome e fotografia do condutor e placa do veículo (empresa)
- Armazenar informações sobre as viagens (empresa)
- Garantir que o prestador do serviço será o mesmo informado ao usuário (empresa)
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