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WhatsApp já pode ser usado para intimações judiciais no Brasil

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Do UOL, em São Paulo

29/06/2017 18h14

Enquanto o WhatsApp ainda rende polêmicas por conta da possibilidade de ser novamente bloqueado no Brasil, por outro lado o app acabou de se tornar um aliado para agilizar a burocracia do Poder Judiciário do nosso país.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na última terça-feira (27), por unanimidade, o uso do WhatsApp como ferramenta para envio de intimações judiciais no Brasil. A decisão ocorreu no julgamento virtual de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que contestou decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que por sua vez havia proibido o uso do app no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso do "Zap" como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais começou em 2015 e se baseou na Portaria n. 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba e pela Ordem dos Advogados do Brasil da cidade.

O texto da portaria fala em uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado Gabriel Consigliero Lessa, que deu início ao uso do WhatsApp para intimações, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade da Justiça. "Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual", disse.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

No entanto, em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

Segundo a relatora, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento "e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis".

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