Fundação devolve R$ 6,2 milhões após deixar crianças sem computadores

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu recuperar para os cofres públicos R$ 6,2 milhões na última quinta-feira (22). O valor atualiza uma quantia que havia sido desviada de um programa de inclusão digital do Ministério das Comunicações, em 2004, pela Fundação Assis Gurgacz, do Paraná.
A Fundação possui um centro universitário cujo reitor é Assis Gurgacz, pai do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). No ano passado, o parlamentar apareceu em uma lista com pessoas que aparecem irregularmente na lista de beneficiários de terra do Incra, mesmo sendo dono de uma área de 100,3 hectares em Rondônia.
A decisão favorável foi obtida após o TCU (Tribunal de Contas da União) condenar os responsáveis pela fraude – a própria fundação e seus diretores, além de outras empresas. Não cabe recurso. O dinheiro já foi recuperado por meio do bloqueio de bens das empresas e pessoas responsáveis no caso.
O dinheiro, obtido por convênio do ministério com a fundação, deveria ter sido utilizado na criação de cinco centros de informática móveis (cada um com 12 computadores) e um fixo (constituído por cinco laboratórios de informática) para serem utilizados por crianças carentes.
A auditoria do TCU constatou diversas irregularidades. Segundo o órgão, a aquisição dos ônibus para os centros móveis de informática foi simulada – a entidade utilizou a verba para comprar, de uma empresa inexistente, veículos velhos que já pertenciam ao seu patrimônio.
A Assis Gurgacz não disponibilizou computadores novos para a população carente da região, como previsto no convênio. Além disso, a entidade apresentou notas fiscais com preços superiores aos praticados no mercado.
Também foram constatadas ilegalidades nas licitações realizadas pela fundação com a verba recebida do ministério, bem como operações financeiras feitas com o intuito de driblar a fiscalização das autoridades.
Após o acórdão da TCU sobre o caso, a AGU pôde pedir à Justiça o bloqueio de bens. "A condenação decorreu da má gestão de recursos públicos, tratando-se de conduta prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a qual explicitamente prevê o bloqueio cautelar de bens", destacaram os advogados da União.
Procurada pelo UOL, a Fundação Assis Gurgacz disse que não vai comentar o assunto.
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