STF suspende decisão da Justiça do Rio que bloqueou WhatsApp
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu liminarmente a decisão de bloqueio do aplicativo WhatsApp. O presidente Ricardo Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço de mensagens. Por volta das 19h, o serviço voltou a funcionar em todo o país.
Lewandowski considerou a decisão da juíza de Duque de Caxias desproporcional e disse que "a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria." No texto, o presidente do STF considerou ainda que a decisão gera "insegurança jurídica".
Cerca de 100 milhões de brasileiros usam o aplicativo WhatsApp.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/07/19/voce-concorda-com-o-bloqueio-do-whatsapp.js
A suspensão do bloqueio foi em resposta a uma ação do PPS (Partido Popular Socialista) apresentada ao STF em maio, quando um juiz do Sergipe bloqueou o aplicativo. Nesta terça-feira, o partido voltou a pedir ao STF posicionamento sobre o bloqueio do aplicativo.
A resposta de Lewandowski, no entanto, não significa o fim dos bloqueios no aplicativo de mensagens. A decisão é liminar, ou seja, provisória. A ADPF (Arquição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ainda segue em julgamento no STF, e seu relator é o ministro Edson Fachin.
As operadoras de telecomunicação devem receber a notificação judicial para começarem a desbloquear o serviço. Até as 18h, as empresas ainda não haviam recebido a notificação, segundo o Sinditelebrasil (representante de todas as empresas de telecomunicação).
Entenda o caso
A juíza Daniela Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, ordenou na madrugada desta terça-feira (19) que todas operadoras de telefonia bloqueassem o WhatsApp o Brasil - é a terceira vez que o app deixa de funcionar no país após uma decisão judicial.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a determinação ocorreu após o aplicativo se negar a interceptar conversas de uma investigação criminal. Em sua defesa, o WhatsApp afirma não ter acesso ao conteúdo das conversas requisitadas, já que usa criptografia nas mensagens desde abril. Só as pessoas que participam do bate-papo podem ler o que é escrito nele.
Entretanto, a juíza pediu que fosse quebrado esse sigilo. A juíza pediu então que o aplicativo desvie mensagens antes da criptografia ou desenvolva tecnologia para quebrar a criptografia. Lewandowski disse que a quebra da criptografia é um tema "da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp".
Especialistas em segurança digital dizem que o WhatsApp deveria passar por perícia para comprovar que não consegue quebrar a criptografia, o que ainda não aconteceu.
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