Desembargador determina desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil

O desembargador Xavier de Souza, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou na tarde desta quinta-feira (17) o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil, em caráter liminar.
O TJ-SP informou que a decisão do desembargador foi em resposta a "diversos recursos" que pediam o desbloqueio, mas não disse quais eram os autores das ações. A Oi confirmou que entrou com recurso.
"Não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa [em fornecer informações à Justiça]", declarou o magistrado, que propôs "a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante".
O aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado à 0h desta quinta por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Ainda segundo o TJ-SP, a decisão em primeira instância foi tomada dentro de um processo criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido era de suspensão por 48 horas.
Agora o julgamento do mérito será analisado pela 11ª Câmara Criminal. Como o TJ-SP entra em recesso na próxima segunda-feira (21) e retorna em 7 de janeiro, a análise fica para o ano que vem, sem data definida.
De volta ao zapzap
As operadoras móveis Oi, Vivo, Claro e TIM confirmaram o desbloqueio no final da tarde. Ao longo do dia, as empresas receberam as notificações judiciais e liberaram o acesso ao app, que também voltou a funcionar na web e por Wi-Fi.
O bloqueio era pelo endereço do WhatsApp na rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, não era possível usar o aplicativo nem pelas conexões móveis nem pelo Wi-Fi.
Enquanto o serviço não é restabelecido, você pode instalar outros apps de mensagem instantânea como Skype, Telegram e Viber. Algumas pessoas disseram ter conseguido burlar o bloqueio usando aplicativos VPN, que enganam o servidor e mostram seu acesso como vindo de outro país.
'Sofrência'
No Twitter, WhatsApp logo virou umas das hashtags mais comentadas no mundo, e os memes tomam as redes.
Entenda o caso
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, porque o WhatsApp não teria cumprido uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto a empresa teria sido novamente notificada, sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
O Marco Civil da Internet, em vigor desde o ano passado, exige que serviços ofertados no país respeitem a legislação brasileira.
Por conta do segredo de justiça, não há detalhes da determinação judicial que não foi atendida e levou ao bloqueio.
As primeiras informações eram de que havia um processo criminal em andamento e foi requerido ao WhatsApp que quebrasse o sigilo de dados trocados pelos investigados via aplicativo.
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.