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Funcionários "maltratam" malas em aeroporto. O que fazer se for a sua?

Funcionários do aeroporto de Luton e as bagagens - Reprodução/Facebook
Funcionários do aeroporto de Luton e as bagagens Imagem: Reprodução/Facebook

17/03/2017 09h52

O flagra de um passageiro do aeroporto de Londres Luton, na Inglaterra, deixou muita gente de cabelo em pé nesta semana. Um vídeo postado no perfil do sueco Jonas Ozolins na última segunda-feira (13) mostra funcionários responsáveis pela bagagem jogando e deixando cair as malas retiradas do avião após o desembarque de um voo.

Segundo o jornal "Metro", tanto a empresa responsável pelas bagagens do aeroporto (Menzies Aviation), quanto a companhia aérea do voo em questão (Easyjet) já disseram que o caso está sendo investigado e o passageiro já apagou o vídeo de sua página.

O flagra, no entanto, desencadeou várias reações nas redes sociais e deixou muitos outros passageiros do mundo todo preocupados. 

E se fosse a sua mala?
É importante lembrar que a responsabilidade sobre a bagagem é da empresa aérea desde a hora em que o passageiro entrega as malas no ato do check-in até recebê-la no aeroporto de destino.

Extravio
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso de extravio, o fato deve ser imediatamente comunicado no balcão da empresa aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Bagagem avariada ou violada
Neste caso, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

A empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.