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Atlético-GO é punido pelo STJD por caso de racismo contra Fellipe Bastos, do Goiás

Esporte News Mundo (redacao@esportenewsmundo.com.br)

26/07/2022 17h25

O Atlético-GO foi punido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por injúria racial de um torcedor contra o volante Fellipe Bastos, do Goiás, em partida realizada no dia 8 de maio, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro. O atleta fez a denúncia por gritos de "macaco" direcionados a ele. A pena é uma multa de cinquenta mil reais e perda de um mando de campo com base no artigo 243-G do CBJD. Ainda cabe recurso no processo. 

O tribunal julgou o processo nesta terça-feira depois de avaliar as provas recolhidas, ouvir Fellipe Bastos e o supervisor do Goiás responsável pela denúncia. Na Justiça Comum, o processo ainda não obteve nenhum resultado.

O Atlético-GO deve recorrer para reverter a perda do mando de campo ou adiá-la para que não seja aplicada no jogo contra o Red Bull Bragantino, marcado para o dia 6 de agosto.

LEIA A NOTA DO STJD:

"A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o Atlético/GO pela injúria racial praticada por um torcedor do clube contra o atleta Fellipe Bastos, do Goiás. Julgado nesta terça, dia 26 de julho, o Atletico foi punido com multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo com base no artigo 243-G do CBJD. A decisão foi por maioria dos votos e cabe recurso.

A infração foi denunciada pelo volante após o jogo entre Atlético/GO e Goiás, realizado no dia 8 de maio. Em jogo de torcida única, o atleta Fellipe Bastos, da equipe do Goiás, deixou o campo revoltado e afirmou ter sido vítima de injúria racial praticada por um torcedor do Atlético que o teria chamado duas vezes de "macaco".

Instaurado e processado inquérito e, após ouvir o atleta, o supervisor do Goiás, manifestações escritas dos clubes, coletas e exibições de imagens e outros documentos, o auditor processante Paulo Sérgio Feuz entendeu que houve a prática de infração descrita no artigo 243-G e que o torcedor não foi identificado. A Procuradoria ofereceu então denúncia contra o Atlético/GO nos termos do artigo 243-G do CBJD.

Com diversos vídeos juntados no processo, a Procuradoria destacou a gravidade nos fatos e pediu a punição máxima do clube denunciado.

"O inquérito que instrui esse processo traz um fato gravíssimo e que é motivo de muita tristeza para mim como amante do futebol e como membro da Procuradoria. Um jogador chamado de macaco como que fosse um animal irracional. O que acontece fora do âmbito do direito desportivo deixo para a esfera penal, mas é preciso que essa Comissão Disciplinar aplique uma punição. A agremiação vai dizer que não tem culpa e que foi apenas um torcedor, mas não fez a identificação e não fez nada para coibir e reprimir a conduta perpetrada. Que esta Comissão aplique a pena máxima disposta no artigo 243-G por atos discriminatórios. É preciso que seja dado um basta nesses atos", disse o Procurador Marcos Souto Maior.

Paulo Henrique Pinheiro, advogado do Atlético/GO, afirmou que o clube adere sempre as manifestações preventivas e repressivas no combate a qualquer tipo de discriminação e destacou as ações tomadas pelo Atlético no processo. O defensor do Atlético questionou ainda a fragilidade do processo e ausência de conteúdo probatório para punição do clube.

"A denúncia é específica no parágrafo segundo do artigo em que a Procuradoria pede apenas a pena de multa. A denúncia baseia-se exclusivamente no depoimento do atleta. A Procuradoria não requereu oitiva de nenhum outro atleta e de ninguém da Comissão Técnica para confirmar o fato.  Apenas o supervisor do Goiás foi ouvido e disse que só tomou conhecimento no vestiário e não presenciou o fato. Em todas as imagens juntadas nos autos, em nenhuma delas há prova que corrobora a prática da infração do artigo 243-G. Por mais que a infração possa ser grave, se não há prova irretorquível, cristalina e indiscutível, não se pode condenar um clube, uma torcida ou qualquer outro indivíduo sob risco de se cometer elevada injustiça. Se esse contexto probatório se mostra frágil, não há prova efetiva da autoria da pessoa, não há como punir. Motivo pelo qual deve prevalecer o princípio do In dubio pro reo. Que seja o Atlético/GO absolvido. Caso não seja esse o entendimento, que seja aplicada a pena mínima pela ausência de reincidência específica, pelas condutas preventivas e repressivas, por colaborar em todos os atos do processo e por ser um clube com menor capacidade financeira", justificou o defensor do Atlético/GO.

Apesar dos apontamentos da defesa, o auditor Diogo Maia, relator do processo, entendeu que há sim comprovação de que a infração foi praticada, além de destacar a omissão dos torcedores que estavam próximos do infrator.

"Me debrucei sobre esse processo, analisei e me chamou muito atenção as reportagens, o depoimento do atleta, o transtorno que ele apresentou. Me chamou mais atenção ver que a torcida do Atlético/GO, mesmo após o atleta ter sido chamado de macaco, continuou ofendendo e insultando, jogando cerveja e procurando minimizar o fato. Lamentável! Um crime e não ter sido feito nada pelo clube e pelos seus torcedores. Foi relatado em depoimento que o jogador ao ouvir pediu para a pessoa repetisse e a pessoa repetiu. Tinham torcedores ao redor do infrator e ninguém fez nada. A própria torcida agiu para esconder o torcedor racista. A torcida tinha que ter identificado o torcedor. A pena de multa muitas vezes nem chega a conhecimento dos torcedores. Temos que dar sanções mais graves para que atenda o caráter pedagógico e punitivo. Pela gravidade do fato e que atinge a dignidade da pessoa ofendida, aplico multa de R$ 50 mil e perda de um mando de campo ao Atlético/GO por infração ao artigo 243-G", explicou.

Com considerações, o auditor Washington Oliveira acompanhou o relator na íntegra, enquanto o auditor Iuri Engel divergiu apenas na dosimetria para aplicar duas perdas de mando de campo ao Atlético/GO.

Presidente da Segunda Comissão, o auditor Felipe Silva concluiu a votação. "O racismo não pode ser tolerado e tem que ser reprimido e rechaçado em qualquer seara seja civil, desportiva ou criminal. Considero que restou caracterizada a atitude do torcedor e reputo necessária punição da agremiação, uma vez não houve a identificação do torcedor. Se houve a possibilidade de identificar que o torcedor não fazia parte do clube e de organizadas, então me parece que houve a possibilidade clara de identificação, não menosprezando os esforços que o clube afirma ter feito. Acompanho o voto do relator na multa e perda de um mando de campo", finalizou."

O próximo jogo do Atlético-GO é contra o Corinthians, pelas quartas de final da Copa do Brasil, na quarta-feira (27), no Estádio Antônio Accioly.