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Zagueiro ex-Santos vence ação de mais de R$ 100 mil contra o CSA

Rodrigo Lobão, ex-jogador do CSA - Yuri Levi/Ascom CSA
Rodrigo Lobão, ex-jogador do CSA Imagem: Yuri Levi/Ascom CSA

Bruno Fernandes

Colaboração para o UOL, em Maceió

09/10/2020 09h29

O CSA foi condenado na quinta-feira, 8, a pagar R$ 123 mil ao zagueiro Rodrigo Lobão, ex-Santos. O jogador atuou pelo clube alagoano durante os anos de 2017 e 2018, quando foi dispensado no mês de maio, antes do fim do contrato, previsto para ser encerrado apenas em novembro. Sem clube, e consequentemente sem salário, o jogador teve que voltar a morar na casa da mãe, em Salvador, durante seis meses.

De acordo com decisão do juiz Cláudio Márcio Lima dos Santos, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, o CSA está condenado a pagar, em até 48 horas, o salário do mês de maio de 2018, 13º salário proporcional, férias proporcionais além da cláusula compensatória desportiva. O clube havia recorrido da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), que nesta quinta, manteve a decisão de 1º grau.

"Conclui-se que não existe elemento probatório suficiente e convincente nos autos para justificar a existência e a legitimidade da despedida por justa causa sustentada pelo clube reconvindo e, por consectário lógico, decide este Juízo não reconhecer a despedida por justa causa como modo de por fim à relação de emprego mantida entre as partes", diz trecho da decisão.

O magistrado detalhou ainda os valores que serão pagos, com base na cotação atual "declarando procedentes os seguintes pedidos, respeitados os limites impostos na reconvenção: a) declaração de despedida sem justa causa ou reversão da justa causa aplicada; b) saldo de salário do mês de maio/2018 - R$ 7.023,33; c) 13º salário proporcional 2018 - R$ 5.016,66; c) férias proporcionais 2018 + 1/3 - R$ 6.688,88; d) cláusula compensatória desportiva, com fulcro no artigo 28 da Lei 9.615/98 - R$ 100.333,33". Além dos valores, o clube terá que pagar o FGTS não recolhido durante o pacto, na ordem de R$ 4.816,00.

Ao UOL, o advogado do atleta, Thiago de Souza Rino, afirmou que a ação foi protocolada pelo próprio CSA para, segundo ele, simular uma dispensa com justa causa.

"Quando ele foi dispensado do CSA ele tinha um contrato até o final de 2018, mas foi demitido sem justa causa, como diz o próprio juiz na decisão. A obrigação do CSA era pagar os direitos e avisar ao Santos (clube que o emprestou) para que pudessem tomar as devidas providências. O CSA tinha que pagar a rescisão e os valores pendentes", conta o advogado.

Ainda de acordo com Rodrigo, o CSA teria mandado notificar o atleta em endereços que o jogador nunca morou e não teria notificado oficialmente Santos. "Eles alegaram que o Rodrigo estava dando festas em seu apartamento, mas isso não é justificativa, até por que o atleta não deixou de cumprir o acordo de comparecer aos treinos e jogos do clube. A proibição de festas e a vida particular do atleta não estavam presentes no contrato assinado".

A direção do CSA anunciou o jogador oficialmente no dia 22 de maio de 2017 para a continuidade da campanha do clube no Campeonato Brasileiro da Série C. Na época, com 23 anos, o jogador chegava após disputar o Campeonato Paulista pelo Linense. Atualmente, o zagueiro está disputando a Série D, pelo Bangu e já disputou 16 jogos este ano.

A advogada do CSA, Caroline Laurentino de Almeida confirmou a condenação, mas negou o valor, afirmando que o mesmo ainda não foi liquidado. A defensora informou ainda que vai recorrer da decisão.