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O que é a dívida que Denilson tanto cobra de Belo? Entenda o processo

Denilson, durante programa da TV Bandeirantes - Reprodução
Denilson, durante programa da TV Bandeirantes Imagem: Reprodução

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

31/03/2020 04h00

Classificação e Jogos

Denilson e Belo travam briga jurídica há 20 anos. Antes disso, os dois eram amigos. Na fase boa da relação, em 1999, Belo liderava o grupo de pagode Soweto, enquanto Denilson havia assumido o gerenciamento da banda. Mas a parceria foi rompida em 2000, quando Belo deixou o Soweto para iniciar carreira solo. Denilson processou o cantor alegando quebra de contrato.

Em 2004, a Justiça condenou Belo a indenizar Denilson. Não cabe mais recursos. Com multas e correções, a dívida atual supera R$ 5 milhões. Em entrevista ao colunista do UOL, Leo Dias, nesta segunda-feira (30), Belo afirmou que pagará Denilson até o fim do ano.

O UOL Esporte apurou que os representantes de Belo e Denilson negociam um acerto desde o fim do ano passado. A ideia é que a dívida seja quitada em parcelas. Mas como originou a dívida? Explicamos aqui:

No início, só alegria

Nos anos 90, Denilson fazia sucesso como jogador. Revelado no São Paulo, ele defendeu a seleção brasileira e construiu carreira no futebol europeu. Paralelamente aos campos, Denilson decidiu investir em um segmento que estava em alta na época: a música.

Fã de pagode, Denilson adquiriu em 1999 os direitos da banda Soweto, que acumulava hits na voz de Belo. Denilson se encarregaria de custear parte dos recursos da equipe e banda. Em contrapartida, ele teria porcentagens em comercialização de shows.

O estafe de Denilson informou ao UOL Esporte que o ex-jogador teria pagado cerca de R$ 1 milhão para ter o controle do Soweto, que na época estourava nas rádios do país com as músicas "Farol das Estrelas", "Mundo de Oz" e "Tempo de Aprender".

Denilson chegou a convidar a banda para comemorar seu aniversário na Espanha. Ele jogava no Betis, de Sevilha.

O começo da briga

Estrela maior do Soweto, Belo deixou a banda em 2000 para seguir carreira solo. Foi o começo da briga. Denilson alegou que Belo tinha um contrato a cumprir e que deveria pagar rescisão pela saída. Denilson acusou Belo de provocar enorme prejuízo financeiro, pois a saída repentina teria causado desinteresse de contratantes, além de comprometer apresentações agendadas.

O caso foi parar na Justiça. Em 2000, Denilson reivindicou nos tribunais o pagamento de uma suposta multa contratual prevista em contrato. A defesa de Belo, em contrapartida, alega que o cantor jamais considerou Denilson como "dono" do Soweto. Os advogados de Belo declararam à Justiça que Denilson não fazia aportes financeiros ao requerente (Belo), o que afastaria a condição de "proprietário" do grupo de pagode.

Justiça condena Belo

Em 2004, a Justiça concluiu que Belo rompeu contrato unilateralmente. O cantor foi condenado a indenizar Denilson. O caso foi transitado em julgado (quando não cabe mais recursos de defesa). Desde então, a defesa de Denilson pede a execução da ação.

Justiça monitora cachês e direitos fonográficos

Ao longo da fase de execução, a Justiça não localizou bens em nome de Belo. Sem encontrar recursos do cantor para cobrir a pendência financeira, a Justiça aceitou pedido da defesa de Denilson para confiscar cachês e direitos fonográficos de Belo.

O Tribunal intimou as empresas Apple, Sony e Amazon a apresentarem receitas oriundas de comercialização das músicas do cantor. Os valores apresentados, entretanto, são insuficientes para quitar a dívida.

Denilson venceu Belo em outra ação

Outra ação tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 2017, Belo ingressou com ação contra Denilson por danos morais. O comentarista esportivo escreveu mensagem em um post do cantor Thiaguinho.

Na foto postada no Instagram, Thiaguinho aparecia ao lado de Belo, e parabenizava Belo pelos 43 anos de idade. Denilson aproveitou o post para cobrar a dívida: "Só falta aprender a pagar quem ele deve".

No Tribunal, Belo comunicou que Denilson depreciou sua imagem publicamente e pediu R$ 500 mil de dano moral. A Justiça considerou improcedente a ação, justificando que existe a comprovação do débito do outro processo.

O Tribunal determinou que Belo arcasse com os custos advocatícios da outra parte (Denilson), fixados em 10% do valor da ação, totalizando R$ 50 mil. A quantia a ser paga neste processo deverá ser encaminhada integralmente para o advogado de Denilson (a título de honorários sucumbenciais). Cabe recurso.