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STJD analisa caso e pode banir supervisor do Cruzeiro por 'compra' de juiz

Pedro Ivo Almeida

Do UOL, no Rio de Janeiro

12/01/2016 14h17

A polêmica declaração do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, pode o afastar do futebol definitivamente. O procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, informou que já está analisando o caso e deve oferecer denúncia ao dirigente.

Benecy pode responder aos artigos 237 e 241 do CBJD, e 42 e 62 do Código Disciplinar da FIFA, pegando penas que podem ir de multa de R$ 100 a afastamento definitivo das atividades no futebol – incluindo proibição de acesso a estádios.

Em entrevista ao programa "Meio de Campo", da Rede Minas, o dirigente comentou já ter 'comprado' um juiz, durante a passagem do ex-treinador Ênio Andrade (falecido em 1997) pelo Cruzeiro. A ocasião ainda é desconhecida, já que o comandante esteve à frente do clube em cinco ocasiões (1989, 1990, 1991/92, 1994 e 1995).

"Só vou citar um caso específico, não falo o nome, aqui em Minas Gerais. O treinador era Ênio Andrade. E nós, através de indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz falou: 'olha, fique tranquilo que o time do adversário não sai do meio-de-campo'. Então, nos 45 primeiros minutos, ele deu muita falta só no meio-de-campo. Então, falei com ele: 'é, o negócio, acho que vai dar certo'. Só que, por azar nosso, o adversário chutou uma bola do meio-de-campo, o goleiro, eu posso falar o nome, Vitor, no ângulo e gol. E o juiz, então, o que foi que ele fez? Continuou dando falta só no meio. Só no meio. Só no meio. E uma hora, antigamente podia entrar dentro de campo, eu falei: 'velho, eu paguei você, vê se você dá o pênalti'. Ele falou assim: 'manda o seu time lá para frente que eu dou o pênalti'. Aí falei com o capitão: 'olha, manda todo mundo para frente, temos que empatar o jogo'. Aí foi para frente, toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Eu cheguei à conclusão de que eu empreguei um dinheiro errado", comentou Benecy.

O Tribunal entende que ele pode ser classificado no artigo 237 - Dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva – e também no 241, que diz: dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente.

Ainda de acordo com o STJD, o CBJD determina um tempo de prescrição de 20 anos – casos anteriores a 1996 não seriam denunciados. No entanto, o artigo 42 do Código Disciplinar da Fifa informa que não existe tal limite em caso de corrupção.

Também no código da Fifa, Benecy seria denunciado no artigo 42, o mais “pesado” de todos: “Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionária em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado: a) com uma multa de pelo menos 10.000 Francos suíços; b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol, e c) com a proibição de entrar em qualquer estádio. 2. Corrupção passiva (solicitar, sendo prometido ou aceitar uma vantagem injustificada) será sancionado da mesma maneira. 3. Em casos graves e no caso de repetição, pode ser pronunciado para a vida. 4. Em qualquer caso, o corpo vai ordenar o confisco dos envolvidos ativos na infração. Esses ativos serão utilizados para o futebol e programas de desenvolvimento”.