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Ronaldinho é condenado por dano ambiental no RS e leva multa de R$ 800 mil

Do UOL, em São Paulo

16/01/2015 18h07

Uma decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre condenou o jogador Ronaldinho Gaúcho, seu irmão Roberto Assis, e a empresa Reno Construções e Incorporações a demolir uma ponte de madeira e um atracadouro construído na superfície do lago Guaíba, em Porto Alegre. Eles ainda foram submetidos a uma multa de R$ 800 mil a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. As obras foram realizadas junto a um imóvel do jogador.

A decisão da 3ª Vara Cível de Porto Alegre atende a pedidos em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre. Não houve contestação no prazo determinado por parte dos réus.
 
A condenação prevê ainda que seja realizada a "demolição da canalização do Arroio Guabiroba com muros e pedras, da pavimentação e impermeabilização de suas margens e, ainda, das pontes edificadas sobre o seu curso, todas construídas em área de preservação permanente".
 
A decisão da Justiça obriga ainda a recuperação e recomposição da paisagem e das características do ecossistema local no prazo de seis meses, contados da aprovação do projeto técnico pelo órgão municipal, sob pena de multa diária fixada em R$ 100 mil. 
 
Conforme a sentença, na fixação da indenização por danos ao ambiente, não reparáveis in natura, "o arbitramento deve levar em conta a extensão do dano, a moderação, proporcional ao grau de culpa, e o nível socioeconômico das partes envolvidas, no caso o jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, sendo de conhecimento público a sua elevada remuneração". 
 
Segundo a condenação, "pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela experiência e bom-senso, e à vista das peculiaridades do caso concreto, observada a extensão do dano, já considerado anteriormente, bem assim a postura de desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais”, escreveu a juíza Fernanda Carravetta Vilande, que proferiu a sentença.