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Vitor Guedes

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Futebol brasileiro também precisa de revogaço e fim de sigilos

O ex-presidente Jair Bolsonaro exibe camisa da seleção brasileira ao lado de Neymar, do então presidente da CBF, Rogério Caboclo, e do general Augusto Heleno; sequestrada politicamente pelo ex-governo, camisa da seleção brasileira é de todos os brasileiros - Divulgação
O ex-presidente Jair Bolsonaro exibe camisa da seleção brasileira ao lado de Neymar, do então presidente da CBF, Rogério Caboclo, e do general Augusto Heleno; sequestrada politicamente pelo ex-governo, camisa da seleção brasileira é de todos os brasileiros Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

02/01/2023 08h40Atualizada em 02/01/2023 08h40

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Ao me deparar no UOL com a manchete "Lula determina análises de sigilos e revoga decretos de Bolsonaro", minha reação foi de torcer para que caiam logo todos os sigilos do desgoverno anterior, que já foi tarde, e que as revogações agilizem a saída do Brasil da Idade Média em que mergulhamos no último quadriênio trevoso.

Dito isso, com toda a alegria de quem por quatro anos não vai a hora do inferno chegar ao fim, gostaria que o nosso futebol, na esfera da CBF e dos clubes, também passasse por um desnudamento de sigilos e que fossem revogados absurdos que atrasam a modernização e a evolução do esporte no (autointitulado) país do futebol.

Cada grande clube brasileiro tem segredos que precisam ser esclarecidos, mas foquemos aqui em 10 medidas para o futebol brasileiro, no geral:

1) Como a seleção brasileira representa o Brasil e usa os símbolos pátrios, que todos os contratos firmados pela CBF sejam abertos ao público.

2) Que a Lei da Transparência seja executada, a partir de agora, em todas as ações da CBF. Não cabe mais o argumento de se tratar de uma "entidade privada" quando negócios são feitos e muita grana é arrecadada com benesses públicas.

3) A seleção brasileira de futebol nunca mais irá competir com Flamengo, Corinthians, Palmeiras, São Paulo, Vasco, Fluminense, Santos, Botafogo, Inter, Bahia, Grêmio, Cruzeiro, Atlético-MG, Vitória, Coritiba, Paraná, Athletico-PR, Portuguesa ou qualquer outro clube brasileiro. Fica determinado, pois, que nenhum clube jogará no intervalo de 72 horas anterior e posterior de qualquer jogo da seleção brasileira de futebol, seja oficial ou amistoso. Fica determinado que o desrespeito à data Fifa, ou seja, caso aconteça uma partida envolvendo qualquer clube brasileiro no período citado acarretará na exclusão sumária dos responsáveis pela autorização da realização da partida de qualquer cargo diretivo e a imediata suspensão de seus vencimentos.

4) A camisa da seleção brasileira pertence ao povo brasileiro. Qualquer apropriação da camisa para uso político pessoal ou partidário acarretará da suspensão dos direitos políticos em quem incorrer no uso.

5) É permitido o apoio público de qualquer cidadão, inclusive, óbvio, jogadores e ex-jogadores, cartolas e ex-cartolas, políticos com cargo ou não, jornalistas independentes ou não, a administração do futebol brasileiro, mas, ao fazê-los, os contratos firmados por esses cidadãos, sejam como pessoa física ou jurídica, passam a ser públicos já que a seleção brasileira é uma instituição de interesse público. A Lei de Transparência também vale para ONGs que mantenham qualquer relação comercial com a CBF.

6) Cabe ao presidente da CBF ou ao profissional por ele indicado a escolha do treinador da seleção brasileira. E cabe ao técnico e a sua comissão técnica (escolhida pelo próprio técnico), e exclusivamente a eles, a convocação de jogadores. Para fiscalizar o cumprimento dessa medida, negociações pretéritas e futuras de atletas convocados se enquadram na lei de transparência.

7) Dirigentes, técnicos, jogadores, médicos, jornalistas e qualquer profissional, de qualquer área, que presta serviço ao futebol brasileiro é, para efeitos legais, um cidadão com direitos e deveres idênticos a qualquer outro cidadão brasileiro, não cabendo, pois, qualquer privilégio ou diferenciação no regime fiscal.

8) Como a CBF lucra com a imagem e os símbolos do país, fica obrigada a repassar ao ministério do esporte parte dos contratos firmados. E, por lei, fica determinado que esses recursos sejam investidos na estrutura esportiva escolar pública.

9) Todo cidadão/torcedor brasileiro tem direito a ter acesso às informações e aos eventos envolvendo à seleção brasileira. Os jogos do Brasil, obrigatoriamente, precisam ser abertos ao público. No caso de não haver interesse de nenhuma rede nacional aberta de televisão, a CBF fica obrigada a transmitir, aberta e gratuitamente na internet, todos os amistosos e entrevistas coletivas da seleção.

10) Sem perseguição nem anistia! Que todas as autoridades e cidadãos comuns que participaram, direta ou indiretamente, de crimes contra o futebol brasileiro tenham seus nomes revelados e que sejam punidos dentro do rigor da lei. A medida cabe também a policiais e gestores da segurança pública que cometeram excessos contra o cidadão-torcedor.

Feliz 2023 a todos leitores e torcedores!

Eu sou o Vitor Guedes e tenho um nome a zelar. E zelar, claro, vem de ZL! É nóis no UOL!

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