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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Vice da CBF é condenado após acusar procurador de 'grenalização'

Francisco Novelletto Neto, vice da CBF - CBF/Reprodução
Francisco Novelletto Neto, vice da CBF Imagem: CBF/Reprodução

Colunista do UOL

29/06/2021 04h00

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Com Thiago Braga, colaboração para o UOL

O vice-presidente da CBF Francisco Novelletto Neto foi condenado a indenizar em R$ 30 mil um procurador por ofensas concedidas em entrevista ao portal de notícias Gaúcha ZH.

A sentença saiu recentemente. Nela, a Justiça do Rio Grande do Sul entende que o procurador Philippe Gomes Jardim sofreu prejuízo de ordem moral, ao receber afirmação falsa que atentou contra a ética e seriedade de um membro do Ministério Público do Trabalho, segundo o juiz.

Na entrevista, Novelletto afirmou, ao ser perguntado sobre supostamente descumprir normas trabalhistas com funcionários da Federação Gaúcha (ao qual foi presidente de 2004 a 2019), que o procurador responsável pelo caso agiu com "interesse clubístico". Também disse que o mesmo era conselheiro do Grêmio, quando ainda não era na época das investigações feitas pelo MPT em cima da FGF.

"Há uma grenalização. Esse procurador deve ter ambições. Hoje, é conselheiro, mas, se derruba o Novelletto, vira presidente. Essa foi a intenção dele", disse o cartola, que já foi cogitado como candidato a presidente do Inter.

O juiz considerou que, na época da entrevista, o procurador não era conselheiro do Grêmio. Assim, a acusação, além de inverídica, afrontou a ética e lisura do agir do autor do processo em seu trabalho.

A ação foi aberta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), autorizada por Philippe Gomes Jardim. Ainda cabe recurso de Novelletto - o dirigente disse à coluna que já recorreu da sentença.

Na ação, a ANPT alegou que o ex-presidente da FGF, Francisco Novelletto Neto, acusou o procurador de persegui-lo, por investigações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho em face da federação, por motivos estritamente de defesa dos direitos e interesses coletivos, através da fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista e não por possíveis interesses pessoais, como declarou o réu.