Brake check: provocação ilegal por carro lento gera perigo nas estradas

Você possivelmente já vivenciou essa situação: ao dirigir na faixa mais à esquerda de uma rodovia, surge outro condutor, em velocidade mais baixa do que a sua, que se recusa a dar passagem.

Em ocasiões como essa, é comum se aproximar e, eventualmente, dar um lampejo no farol, acionar a seta do lado esquerdo ou dar um toque na buzina para solicitar que o motorista mais lento se desloque para a faixa da direita.

Contudo, muitas vezes, o condutor logo à frente se irrita e, em vez de ceder a faixa ao veículo mais rápido, reduz ainda mais a velocidade e, eventualmente, pisa no freio - essa manobra é conhecida como "brake check", expressão na língua inglesa que significa, ironicamente, "verificação do freio".

Segundo especialista consultado pelo UOL Carros, essa freada feita para provocar o condutor que pede passagem, além de ser extremamente perigosa, desrespeita o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Frear subitamente, para intimidar ou assustar o motorista do veículo que pretende realizar a ultrapassagem, é infração prevista no Artigo 169 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro], por dirigir o veículo sem os cuidados indispensáveis à segurança. Trata-se infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário do condutor" Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Vieira vai além, destacando que todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá facilitar a manobra - conforme determina o CTB.

Em rodovias com duas ou mais pistas em cada sentido, ensina o advogado, o motorista a ser ultrapassado, se estiver na faixa mais à esquerda, deve "deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha".

Caso o condutor mais lento esteja nas demais faixas, ele deverá se manter naquela em que está rodando, igualmente sem acelerar, até que o outro veículo conclua a manobra.

O que você precisa saber sobre a faixa da esquerda

  • Motorista na faixa da esquerda que não der passagem comete infração de natureza média
  • A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
  • O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média
  • Ultrapassar pela direita, portanto, rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH
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"Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade" Marco Fabrício Vieira

Posso sinalizar com luz alta?

Marco Fabrício esclarece que o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta "por breve período de tempo". Também está autorizado "leve toque" na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.

"Já a utilização da luz de indicação de direção seve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito".

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar "imediatamente" a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.

Ambulância e viaturas policiais

A corporação destaca, ainda, que "todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, se encontrarem viaturas policiais, ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados".

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O descumprimento da orientação caracteriza, nesse caso, infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, acrescida de sete pontos na habilitação.

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Obrigações do motorista que vai ultrapassar

Ao mesmo tempo, existem regras relativas àqueles que pretendem fazer a ultrapassagem. Conforme a legislação de trânsito, antes de passar o outro veículo, o motorista deverá certificar-se de que:

Nenhum condutor que venha atrás tenha começado uma manobra para ultrapassá-lo

Quem o precede na mesma faixa não tenha indicado a intenção de ultrapassar um terceiro

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A faixa de trânsito deverá estar livre em extensão suficiente para que a manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

Ao efetuar a ultrapassagem, respeite as seguintes determinações do CTB:

Indique com antecedência a manobra pretendida, seja acionando a seta ou por meio de gesto com o braço

Afaste-se do veículo a ser ultrapassado, para deixar livre uma distância lateral de segurança

Retorne, após concluir a manobra, à faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo por meio de gesto com o braço, adotando os cuidados necessários

Acelerar para impedir ou dificultar ultrapassagem dá multa?

Marco Fabrício Vieira destaca que a conduta específica não é infração prevista no CTB, mas pode ser enquadrada como tal, dependendo da interpretação do agente fiscalizador de trânsito.

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A conduta acima descrita não tem previsão específica na lei. Nesses casos, diante da notória falta de cuidados indispensáveis à segurança, em tese, o condutor do veículo comete a infração leve prevista no Artigo 169 do CTB, com multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário de motorista. Marco Fabrício Vieira

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