Arapucas do trânsito: 5 sinalizações ilegais que fazem você levar multa

A sinalização das vias tem um papel fundamental na segurança no trânsito, por isso precisa estar clara e visível, tanto de dia quanto de noite. Mas, às vezes, a instalação é inadequada ou insuficiente e isso pode complicar a vida dos motoristas —muitas vezes sem que eles percebam que podem ser multados.

Toda essa sinalização deve seguir os padrões do Regulamento de Sinalização Viária do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A menos que seja uma sinalização experimental autorizada pela galera da Secretaria Nacional de Trânsito, é terminantemente proibido usar qualquer outro tipo de sinalização que não esteja prevista na lei.

1 - Pegadinha do radar

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Imagem: Reprodução

A regra sobre radares é fiscalizar o excesso de velocidade de forma ostensiva, com a devida sinalização, mas precisam ser sinalizados direitinho para não virar uma arapuca para o motorista.

Segundo a Resolução 798/2020 do Contran, quando há um radar fixo, ele deve ter uma placa antes e ao lado do aparelho, indicando a velocidade máxima permitida naquela área.

Se a fiscalização é com lombada eletrônica, é preciso que colocar placas na via indicando a redução gradual do limite de velocidade, para o motorista não ser pego desprevenido.

Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, as placas de velocidade máxima devem estar dos dois lados da pista ou suspensas sobre a via.

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A distância entre a placa e o radar varia de acordo com a velocidade permitida.

  • Em vias urbanas com limite menor que 80 km/h, a placa deve ficar de cem a 300 metros antes do radar.
  • Se for maior, a placa deve estar de 400 a 500 metros antes.
  • Nas rodovias, se o limite for menor que 80 km/h, a placa deve estar de 300 a 1.000 metros antes do radar.
  • Se for maior, a placa deve estar de mil a 2.000 metros antes.

2 - Deu zebra

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Imagem: Divulgação

Essa sinalização no chão (foto acima), chamada de marcas de canalização, serve para mostrar aos motoristas como devem se comportar no trânsito.

Mas, se forem mal colocadas, você pode passar por cima ou sobre uma parte delas.

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Fique ligado! Isso gera infração de trânsito, de acordo com o Artigo 193 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e significa que você pode levar uma multa gravíssima, multiplicada por três —bem cara, R$ 880,41. Ainda recebe sete pontos na sua carteira de motorista.

3 - Mesmo irregular, placa rende multa

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Imagem: Reprodução

Em muitos lugares, você pode ver placas que indicam que apenas veículos ligados a certas organizações, públicas ou privadas, como carros oficiais, associações, sindicatos e igrejas, podem estacionar ali.

Essa "reserva" é ilegal e não está prevista na Resolução nº 965/2022 do Contran, que trata das vagas de estacionamento específicas em vias públicas.

Apesar de a sinalização ser irregular, o motorista desavisado que estacionar ali pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na carteira e ter o carro removido. A infração é considerada grave no Artigo 181 do CTB.

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4 - Semáforos que causam congestionamento

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Imagem: Agência O Globo

Quando os semáforos não têm os tempos programados e sincronizados corretamente com os outros sinais de uma via, eles podem causar congestionamentos.

Os tempos de sinal verde e vermelho devem seguir o Manual Brasileiro de Sinalização Semafórica, do Regulamento de Sinalização Viária do Contran, e precisam estar ajustados adequadamente para garantir fluxo eficiente no trânsito.

5 - Lombada que danifica o veículo

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Imagem: Arte/UOL
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As lombadas precisam seguir regras específicas e ter sinalização adequada para alertar os motoristas sobre sua presença. Caso contrário, elas podem não apenas danificar o veículo, mas também causar acidentes.

De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização, existem dois tipos de lombadas autorizadas pela legislação:

Lombada do Tipo A: é instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h; deve ter 3,70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm

Lombada do Tipo B: é instalada em vias urbanas locais para reduzir velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo; deve ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm

Além disso, junto à lombada, deve ser colocada uma placa de advertência com a inscrição "Saliência" ou "Lombada", acompanhada de uma seta de posição.

A lombada precisa apresentar marcas oblíquas, inclinadas, no sentido horário, a 45º em relação à seção transversal da via, com largura mínima de 25 cm, pintadas na cor amarela e espaçadas de no máximo de 50 cm, alternadamente, sobre o dispositivo.

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O Artigo 90 do CTB estabelece que não serão aplicadas penalidades caso a sinalização for insuficiente ou incorreta.

O órgão de trânsito responsável deve instalar essa sinalização e, eventualmente, responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Logo, se você se sentir prejudicado por multa indevida ou dano no carro causado por falha na sinalização, pode contestar a autuação. Veja aqui como fazer isso neste link.

*Marco Fabrício Vieira é advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran

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