Multa por balançar a cabeça? Até onde vai o 'poder' do fiscal de trânsito

Já faz algum tempo que circula nas redes sociais a imagem de uma notificação de multa de trânsito inusitada. Ela traz a observação de que o "condutor passou balançando a cabeça reclamando da viatura, desviando totalmente sua atenção do trânsito", e informa autuação por "dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" - conduta tipificada como infração leve no Artigo 169 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Na verdade, a notificação é uma montagem, segundo informa a Prefeitura de Teresina (PI). Contudo, essa fake news permite questionar: estou sujeito a levar multa injusta por "vingança" após eventual discussão ou desentendimento com agente de trânsito?

O que diz a lei

Isso pode até acontecer, seja por má intenção ou até por erro humano - por isso, todos têm o direito de contestar determinada autuação por meio de recurso

Porém, não existe margem para livre interpretação do CTB e da legislação de trânsito em geral para justificar a aplicação de uma multa

Em português bem claro, um agente ou uma autoridade de trânsito não poderia multar o condutor por desatenção após ele ter simplesmente balançado a cabeça - a menos que essa conduta específica estivesse prevista na legislação, o que não é o caso

De fato, o texto do Artigo 169 e outros trechos do CTB trazem uma redação mais geral - que, em tese, permitiria diferentes entendimentos sobre quais práticas caracterizariam, por exemplo, o ato de dirigir sem atenção. O mesmo vale para outras infrações.

Manual coíbe abuso de autoridade

Agente da CET autua veículos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista
Agente da CET autua veículos no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital paulista Imagem: Rivaldo Gomes/Folhapress

Justamente para uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional e para coibir eventuais distorções ou abusos de autoridade, existe o MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e cuja última versão entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023.

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De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e um dos autores do MBFT, o manual é um importante instrumento técnico e jurídico elaborado para afastar margens de interpretação por parte de quem aplica a lei.

Antes da implementação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, em 2010, havia a possibilidade de interpretações dúbias ou equivocadas sobre a aplicação do CTB, notadamente quanto às infrações nele descritas O MBFT contempla, detalhadamente, os procedimentos de fiscalização para cada infração tipificada na legislação de trânsito, por meio de fichas de fiscalização individualizadas Marco Fabrício Vieira, membro do Contran.

Poder limitado

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Vieira enfatiza que o agente de trânsito não tem o poder de interpretar a situação de acordo com sua cognição.

"O agente deve obedecer a todas as normas de procedimentos para lavratura de um auto de infração, sob pena de ela ser anulada por inconsistência pela própria autoridade de trânsito ou pelos órgãos julgadores", complementa o especialista.

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Ele acrescenta que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também regulamenta os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, seus agentes e órgãos de julgamento de primeira e segunda instâncias.

Marco Fabrício também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), órgão encarregado de julgar recursos de multas em segunda instância.

Veja como contestar uma autuação de trânsito.

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