Dono de carro apreendido ganha bolada após Estado deixar veículo deteriorar

Carros que se deterioram sob custódia da União não são nada incomuns. Em um caso envolvendo um Toyota Camry XLE 2004/2005, apreendido em 2006 e devolvido ao dono apenas em 2018 (período em que ficou sob os cuidados da Receita Federal), o proprietário ganhou uma ação que o indenizará uma boa quantia de dinheiro pelo fato de que o automóvel lhe foi devolvido em péssimo estado.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - com a relatoria do desembargador Marcelo Saraiva, que analisou e concordou com a decisão dos magistrados no 1º grau - entendeu que o Estado, na condição de depositário, violou o dever legal de conservação do bem.

"É bem de ver que a União Federal agiu de forma lícita, todavia, a mera realização de inspeções periódicas não configura ausência de responsabilidade pelos danos causados ao apelado", registrou Saraiva em seu voto, que foi seguido por unanimidade.

O que aconteceu?

Toyota Camry apreendido
Toyota Camry apreendido Imagem: Divulgação / Centro de Perícias Curitiba, nos autos

Em 2006, o dono do carro havia sofrido um processo criminal, movido pela União Federal, e ele teve o seu veículo apreendido

O processo criminal tramitou até 2016, quando foi entendido que não havia justa causa para ele e, por conta disso, foi encerrado pela justiça. Contudo, o veículo foi devolvido apenas em 2018, sem quaisquer condições para funcionar e rodar com segurança

A ação contra o Estado foi ajuizada em 2019, quando o dono do carro, alegando ter tido o seu bem danificado e depreciado, reivindicou a reparação de valores

A perícia chegou a apresentar, à justiça, um laudo de em 22 de maio de 2020 que analisou que, na época, a Tabela Fipe do veículo era de R$ 24.329 (valor bem abaixo dos 103.978 mil no ano da apreensão, que foi em 2006)

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Além do mais, no mesmo documento, destacaram que, para que o Camry pudesse voltar às condições de rodagem, seriam necessários R$ 37.702,81 (sendo R$ 33.602,81 em peças e R$ 4.100 em mão de obra)

Os magistrados foram a favor do dono do carro e entenderam que, de fato, havia sido lesado não só pelo fato de seu bem ter depreciado e danificado, como também pelo atraso de dois anos entre a extinção do processo criminal (que levou à apreensão do Toyota) e a sua devolução ao autor

Por conta disso, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou que o valor da indenização deveria ser o mesmo de um Toyota Camry XLE 2016 na tabela Fipe de agosto de 2019 (data na qual a ação indenizatória foi ajuizada), acrescido de correções monetárias e o valor do frete de Araraquara (onde o carro estava apreendido) até SP (onde mora o autor)

Entretanto, nos autos, não está descrito qual é o valor final. Pudemos apenas consultar que o valor de um Toyota Camry XLE 2016 estava fixado em R$ 135.320 na Fipe de agosto de 2019.

Com as correções pelo site do Banco Central, o autor deverá receber cerca de R$ 202.470,91, sem somar com o frete.

Por que o Estado perdeu?

Trata-se uma ação omissiva do Estado, que não realizou as manutenções imprescindíveis à conservação do veículo, comprovando-se, assim, a negligência de seus atos. Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, o Estado deve indenizar por danos causados por seus agentes a terceiros. Além disso, conforme o artigo 629 do Código Civil, o depositário é obrigado a ter, durante a guarda e a conservação, o mesmo cuidado e diligência que teria o dono do bem, sob pena de restituí-lo. Rodrigo Malheiros, professor, consultor jurídico e sócio-proprietário da Marmo & Malheiros Advogados.

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O especialista explica que o Estado deveria, ao menos, ter mantido o carro em local abrigado, realizando todas as trocas de fluidos e itens essenciais tanto para o bom funcionamento do veículo, quanto para a garantia de segurança nos mesmos moldes estipulados pelas normas de trânsito.

"Como nada disso não aconteceu, e ainda teve o agravante do carro ter se tornado imprestável, a União não teve seu apelo atendido pelos juízes na parte em que contesta o processo (alegando que seria justo apenas restituir os consertos discriminados no laudo apresentado pela perícia)", finaliza Malheiros.

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