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6 situações em que você pode trafegar pelo acostamento sem ser punido

Divulgação/PRF Paraná
Imagem: Divulgação/PRF Paraná

Fernando Pedroso

Colaboração para o UOL

30/03/2023 12h00

É bastante comum em rodovias congestionadas ter um ou outro espertinho querendo passar todo mundo pelo acostamento. A prática é errada, considerada infração gravíssima, rende sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 1.467,35.

A infração é tão grave porque o acostamento deve ser utilizado para emergências, mas não apenas nessas situações. Há também uso corriqueiro para o espaço, como explica Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP.

  • Bicicletas e pedestres podem circular no acostamento quando não há local apropriado para isso
  • Trânsito de veículos sobre o acostamento via de regra deve ser usado quando for entrar ou sair de um imóvel ou áreas especiais de estacionamento.
  • Quando o veículo for fazer uma conversão à esquerda ou retorno, pode aguardar no acostamento até o momento mais seguro para cruzar a pista.
  • Existem situações em que o veículo precisa parar por algum motivo, ou para carga e descarga, por exemplo, e ele precisa ficar fora da pista de rolamento, no caso o acostamento.
  • Veículo de tração animal deve estar bem próximo da calçada, mas quando a via dispuser de acostamento, é por lá que ele deve circular
  • Ciclomotores, veículo de duas rodas até cinquenta cilindradas e que não atinja velocidade superior a cinquenta quilômetros por hora também podem utilizar o acostamento.

No caso dos veículos ciclomotores, a regra de circulação é serem conduzidos pela direita. Na pista de rolamento e quando houver acostamento ele vai transitar pelo acostamento. Mais uma vez, desde que não haja uma faixa própria específica para ele"
Ademir Rafael dos Santos, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP