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Pegadinha das multas: 5 infrações que até o guarda sofre para justificar

Fiscal de trânsito multa veículo; existem infrações que muitos cometem sem saber e até o agente tem dificuldade para constatar - Robson Ventura/Folhapress
Fiscal de trânsito multa veículo; existem infrações que muitos cometem sem saber e até o agente tem dificuldade para constatar Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo

05/07/2022 04h00

Existem infrações de trânsito que muitos motoristas cometem no dia a dia e nem se dão conta que estão sujeitos a receber multa e outras penalidades.

Estamos falando de irregularidades ao volante previstas na legislação brasileira, mas que fazem pouco ou nenhum sentido.

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Algumas dessas infrações chegam a ser tão descoladas da realidade que sua constatação efetiva por agentes de trânsito é inviável na prática, ao analisarmos a respectiva redação.

Isso não impede você de ser multado devido a práticas ou situações que vamos descrever a seguir.

Confira cinco exemplos e fique atento para não ser surpreendido.

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1 - Mesmo opcional, extintor pode render multa

Você não é obrigado a transportar extintor em carros de passeio, mas se ele estiver vencido, dá multa de R$ 195,23 - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress - Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress
Você não é obrigado a transportar extintor em carros de passeio, mas, se ele estiver vencido, a multa é de R$ 195,23
Imagem: Carlos Eduardo de Quadros/Fotoarena/Folhapress

É melhor rodar sem nenhum extintor de incêndio ou levar o equipamento fora do suporte ou com uma especificação menos eficiente?

Mesmo sendo opcional em carros de passeio e utilitários desde outubro de 2015, o item de segurança ainda pode render enquadramento por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.

De acordo com o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), se você decidir levar o extintor no veículo, ele deverá atender as mesmas exigências do tempo no qual era obrigatório.

O especialista alerta: se o carro tiver extintor, eventual fiscalização deverá verificar a validade, que é de cinco anos; o indicador de pressão; a integridade do lacre; a presença de marca de conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia); a ausência de pontos de ferrugem, amassados e outros danos; e o local de instalação do extintor, que tem de estar devidamente fixado.

Além disso, o extintor deve necessariamente ser do tipo ABC, especificação mais apropriada para combater incêndios em materiais sólidos e líquidos, bem como equipamentos energizados.

Anteriormente, era utilizado o extintor BC, que não tem eficácia em materiais sólidos.

"Há uma contradição na legislação. Ela torna facultativo o uso do extintor de incêndio para determinados veículos, mas estabelece que as regras vigentes devam ser observadas pelos proprietários que decidirem usar o equipamento", explica Vieira.

Vale destacar que o item continua obrigatório para caminhões, utilitários com produtos inflamáveis e todo veículo utilizado no transporte coletivo de passageiros.

2 - Régua para aplicar multa?

estacionar longe do meio-fio - Reprodução - Reprodução
Legislação cita até a distância máxima que veículos estacionados podem manter da guia da calçada
Imagem: Reprodução

É razoável pensar que um veículo estacionado muito longe da calçada, atrapalhando o trânsito e trazendo risco de acidentes, deve gerar alguma penalidade.

De fato, a prática é uma infração prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Só que, para o agente fiscalizador aplicar a multa determinada pela legislação, precisa recorrer a uma régua, trena ou outro equipamento capaz de medir a distância entre dois pontos.

De acordo com Marco Vieira, o Inciso III do Artigo 181 do CTB estabelece que estacionar entre 50 cm e 1 m da guia é uma infração leve, com três pontos no prontuário, mais multa de R$ 88,38.

Se a distância for superior a um metro, a infração passa a ser grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,33.

Ou seja: se o condutor parar o automóvel a 49 cm do meio-fio, a regra diz que não deve haver autuação.

Independentemente da gravidade da infração, o veículo pode ser guinchado, caso esteja bloqueando a via.

3 - Pane seca: como provar que faltou gasolina?

Ficar sem gasolina em via pública é infração média, mas como o agente pode provar que tanque está mesmo seco? - Getty Images - Getty Images
Ficar sem gasolina em via pública é infração média, mas como agente pode provar que o tanque está seco?
Imagem: Getty Images

A famosa pane seca é tipificada como infração de trânsito no Artigo 180 do CTB, esclarece Vieira.

Segundo o advogado, o condutor cujo veículo está imobilizado na via por falta de combustível comete infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Além disso, está prevista a remoção do veículo até que ele seja regularizado - ou seja, abastecido.

No entanto fica a questão: como o agente autuador poderá constatar que o carro parou por estar com o tanque vazio?

A imobilização do automóvel pode ter ocorrido devido a vários problemas mecânicos, inclusive relacionados ao sistema de combustível - e não por falta de abastecimento.

4 - Engate o câmbio para não ser multado!

Descer a serra com o câmbio em ponto-morto é infração de trânsito, mas como constatar a irregularidade? - Murilo Góes/UOL - Murilo Góes/UOL
Descer a serra com o câmbio em ponto-morto é infração de trânsito, mas como constatar a irregularidade?
Imagem: Murilo Góes/UOL

Já alertamos que rodar na banguela, com o câmbio em ponto-morto em declives, é uma prática perigosa e também não surte o efeito desejado - que é poupar combustível.

Deixar o carro "solto" na descida de uma serra, por exemplo, eleva o risco de acidentes e também o consumo; o correto é rodar sempre com a transmissão engrenada.

Além disso, a legislação de trânsito estabelece que a prática pode render multa.

Conforme o Inciso IX do Artigo 231 do CTB, "transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive" é uma infração média, com multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira de motorista.

Essa infração traz o mesmo problema da anterior: como constatar que determinado veículo está em ponto-morto para aplicar as penalidades?

Descer uma ladeira com o motor desligado é outra prática improvável em carros modernos, pois literalmente deixa o veículo sem freios.

5 - Fumar ao volante faz mal aos pulmões e ao bolso

Motorista fumando enquanto dirige - Pixabay - Pixabay
Você fuma e dirige? O agente de trânsito pode multá-lo por conduzir veículo com só uma das mãos ao volante
Imagem: Pixabay

Quem nunca tirou a mão do volante para mudar a estação do rádio?

Saiba que, se você for flagrado fazendo isso, a legislação prevê a aplicação de multa.

"O Inciso V do Artigo 252 do CTB proíbe dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas. Quem tem o costume de comer enquanto dirige corre o risco de ser multado", explica Marco Fabrício Vieira.

A regra vale para quem fuma e dirige ao mesmo tempo: se o condutor der uma tragada no cigarro e ficar com apenas uma das mãos na direção, mesmo que seja durante alguns instantes, estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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