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6 infrações em 17s: motociclista rasga leis e viraliza em rolê familiar

Paula Gama

Colaboração para o UOL

10/02/2022 04h00

Quantas infrações de trânsito são possíveis de serem cometidas em apenas 17 segundos? Um vídeo que se tornou um viral nas redes sociais mostra que não há limites para o brasileiro disposto a dar um rolê com a família. Sobre uma moto, um homem transporta uma mulher, uma criança, um cachorro e um isopor. Tem mais um detalhe: todos os ocupantes estão sem capacete.

De acordo com Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), no momento de "felicidade", o condutor da motocicleta comete, pelo menos, seis infrações de trânsito, que renderiam um prejuízo de R$ 1.531,19, caso tivesse sido flagrado por autoridades. O rolezinho também o faria ter o direito de dirigir cassado.

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Ao conduzir a motocicleta sem usar capacete de segurança, o motociclista comete uma infração de trânsito prevista no artigo 244, inciso I, do CTB, com penalidade de multa de natureza gravíssima de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

O transporte irregular do cachorro também é passível de punição, explica o especialista. "Dirigir veículo transportando animais entre braços e pernas caracteriza infração de trânsito prevista no artigo 252 do CTB, que prevê penalidade de multa de natureza média de R$ 130,16, assim como a inserção de 4 pontos no prontuário do condutor infrator".

Outro erro cometido é trafegar com tantas pessoas em cima da motocicleta. De acordo com Vieira, transitar com o veículo com lotação excedente configura a infração de trânsito prevista no artigo 231, inciso VII, do CTB, que prevê penalidade de multa de natureza média, inserção de 4 pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.

Pelas imagens não é possível afirmar que o condutor transportava uma criança menor de 10 anos. Mas, caso seja o caso, o condutor estaria sujeito às sanções previstas no artigo 244, inciso V, do CTB, que prevê penalidade de multa gravíssima de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento da habilitação.

Por fim, outra irregularidade apresentada é em relação ao transporte de carga incompatível em motocicleta. É infração de trânsito prevista no artigo 244, inciso VIII, do CTB, cuja penalidade é de multa grave de R$ 195,23, com inserção de 5 pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, ainda, a infração de trânsito por conduzir motocicleta efetuando simultaneamente transporte de passageiros e carga (quando se tratar de atividade de motofrete remunerada) de acordo com artigo 244, inciso IX, do CTB. Para tanto, estabelece penalidade de multa de natureza grave de R$ 195,23, inserção de 5 pontos no prontuário do condutor infrator e retenção do veículo para regularização.

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