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Até 30% mais barato: com zero km nas alturas, vale comprar carro de leilão?

Ler o edital com atenção é a melhor forma de se livrar de dores de cabeça futuras  - Shutterstock
Ler o edital com atenção é a melhor forma de se livrar de dores de cabeça futuras Imagem: Shutterstock

Paula Gama

Colaboração para o UOL

10/02/2022 04h00

Em meio à alta de preços de automóveis zero km e seminovos, saber que existe uma alternativa para pagar até 30% menos do que a Tabela Fipe parece mágica. O feitiço, no entanto, nada mais é do que um leilão: a venda pública de bens que foram, em algum momento, retirados dos seus donos por falta de pagamento, infrações de trânsito, processos judiciais ou até mesmo por sinistros. Afinal, o desconto vale a pena ou é dor de cabeça?

Há quem veja nos leilões uma excelente alternativa para compra de veículos mais baratos. Por outro lado, algumas pessoas preferem a facilidade de fechar negócio em uma revenda. Para o leiloeiro da Picelli Leilões, Joel Picelli, existe muito preconceito em torno dessa modalidade de negócio, mas os leilões possuem suas vantagens.

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"Acredito no leilão como uma ferramenta muito honesta de preço. Em uma concessionária, mesmo que o carro não seja vendido, o preço sobe todo mês. No leilão a lógica é diferente: se ele vai para um pregão e não há interessados, no próximo, o lance mínimo será mais baixo." O leiloeiro também defende que é possível comprar veículo com valores até 30% inferiores ao da Tabela Fipe.

Sem embaraço

Para comprar veículos com tranquilidade e sem dores de cabeças futuras, Picelli dá duas dicas: verificar a origem do automóvel e ler o edital com máxima atenção.

Sobre a origem do automóvel, ele explica que podem existir várias: veículo de coleção, de bancos - quando o bem é retomado de um cliente que não efetua o pagamento do empréstimo -, de empresas que estão se desfazendo da frota, órgãos públicos, disputas judiciais e seguradoras, ou seja, carros que se envolveram em sinistros. Entre esses, os que mais precisam de atenção são os dois últimos.

"Para quem não é habituado a participar de pregões, melhor não optar pelo leilão judicial. Isso porque, nesse caso, a forma de regularização e transferência do veículo para o nome do novo dono se dá através da via judicial e não administrativa, como nas outras ocasiões. Para isso, é preciso ter um advogado e passar por outras burocracias", esclarece o leiloeiro.

Já os modelos de leilões realizados por seguradoras são, geralmente, aqueles recuperados de roubo e furto, ou que passaram por outros sinistros. Por isso, neste tipo de leilão, a chance de encontrar danos nos veículos é maior. A recomendação, em qualquer caso, é visitar o automóvel no pátio. Não será possível dirigir, mas dá para se resguardar levando um mecânico de confiança para avaliar os danos.

O interessado em arrematar um veículo também deve ter máxima atenção ao edital do leilão. É nesse documento que estarão todas as regras do jogo, como taxas que devem ser pagas além do lance, se será necessário, por exemplo, quitar parcelas do IPVA em atraso, os danos do carro e se o novo proprietário terá direito à garantia. Outro detalhe: a partir do momento que se faz um lance, não é possível desfazer o negócio e o pagamento deve ser feito à vista. Por isso, atenção!

Desvantagens

Para a RZI Corretoras de Seguros, também é preciso ponderar as desvantagens do negócio. "Isso porque a compra do automóvel é cercada de desconfiança, especialmente devido às possíveis avarias que o veículo pode apresentar. E, por essa desconfiança, há uma depreciação maior que faz com que a revenda do veículo possa ser dificultada no futuro, já que lojistas, por exemplo, evitam fazer esse tipo de compra", alerta.

Além disso, segundo a corretora, outra desvantagem de comprar carros de leilão está relacionada ao seguro. "Para veículos adquiridos desta maneira, é comum encontrar seguradoras que não aceitem realizar a cobertura. Ainda assim, se aceitam, o mais provável é que haja uma elevação no preço da apólice. Afinal, pode se tratar de um automóvel já sinistrado e que tenha defeitos desconhecidos."

Já a Proteste, associação de consumidores, alega que as seguradoras não podem simplesmente negar uma cobertura sem ao menos passar por uma vistoria técnica para a verificação da estrutura do carro.

"Com base no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, a recusa do serviço neste caso não poderá ocorrer a quem se disponha a adquiri-los. A seguradora tem a obrigação de justificar de forma plausível e não devaneia qual o motivo de não aceitar o risco. Outro fato importante é que a seguradora jamais poderá cobrar valores irregulares apenas porque o carro foi adquirido em leilão", alerta.

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