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Carros PCD: saiba como ficaram isenção de IPVA e pedidos de reembolso em SP

Cobrança do IPVA de carros PCD foi efetuada em SP a partir de 1º de janeiro e acabou suspensa em 17 de fevereiro, via liminar; como fica quem já pagou o tributo? - Getty Images
Cobrança do IPVA de carros PCD foi efetuada em SP a partir de 1º de janeiro e acabou suspensa em 17 de fevereiro, via liminar; como fica quem já pagou o tributo?
Imagem: Getty Images

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

23/03/2021 04h00

A cobrança de IPVA para proprietários de veículos PCD, registrados em nome de pessoas com deficiência, foi suspensa no dia 17 de fevereiro em São Paulo. Nessa data, o governo paulista foi notificado de decisão liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que retomou a isenção do imposto a esses contribuintes - a pedido do Ministério Público.

Desde o início de 2021, até a concessão da liminar, a cobrança do tributo estava valendo para quase 80% dos automóveis registrados em nome de deficientes no Estado - apenas portadores de deficiências graves, donos veículo adaptado com preço de até R$ 70 mil, continuaram livres da cobrança.

Com a volta da isenção, é natural aqueles que já pagaram o IPVA questionarem como reaver seu dinheiro.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo João Doria destaca que qualquer possibilidade de reembolso depende de julgamento definitivo a respeito do tema, uma vez que liminares têm caráter provisório. Outra ação julgada em primeira instância no município de Vinhedo (SP) também determinou o fim da cobrança.

"Os valores pagos de IPVA 2021 serão automaticamente restituídos se for mantida a isenção após trânsito em julgado da ação", diz o órgão. A secretaria informa que ainda não dispõe do total já arrecadado com o IPVA de carros PCD neste ano.

Segundo nossa apuração, se for conformado o reembolso, este seguirá trâmite semelhante ao adotado na devolução do tributo de veículos roubados ou furtados.

A expectativa do governador João Doria era de ampliar a arrecadação em cerca de R$ 525 milhões com a medida, prevista no pacote de ajuste fiscal instituído pela Lei Estadual 17.293/2020.

'Liminar não resolve nada'

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Para Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira das Indústrias, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), mesmo que a liminar seja mantida pela Justiça, o risco de a cobrança ser retomada em 2022 é alto: "Não resolve nada".

"Os efeitos da ação civil pública do Ministério Público que resultou na concessão da liminar valem apenas para 2021. Se a Lei 17.293/2020 continuar vigorando, em 2022 a maior parte dos proprietários de veículos PCD terá de pagar o IPVA em São Paulo", avalia Rosso.

Para justificar a incidência do imposto para esse público, o governo paulista afirma que o objetivo é "resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa" e combater fraudes visando à concessão da isenção de forma irregular.

Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, desde 2016 o número de isenções do tributo cresceu 139%, de 138 mil para 330 mil veículos, e a compra desses veículos aumentou 246% - de 29,5 mil em 2016 para 102,1 mil em 2019.

"Com isso, o valor das isenções desse imposto subiu de R$ 232 milhões para mais de R$ 686 milhões. Enquanto isso, no mesmo período, a população de pessoas com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% no Estado - de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019".

Rodrigo Rosso, por sua vez, avalia que o fim da isenção, se for confirmado, "compromete o direito constitucional de ir e vir" e penaliza a grande maioria dos deficientes "por causa de um pequeno percentual de irregularidades".

"Fraude existe. Porém, a imensa maioria dos beneficiados com a isenção do IPVA e de outros tributos não frauda o processo. Hoje há mais de 46 milhões de brasileiros com deficiência, muito mais do que a quantidade de carros vendidos com isenção de impostos. Devido a um pequeno percentual de irregularidades, querem prejudicar os demais, que necessitam do carro para se locomover", protesta.

"Os próprios governos não dão alternativa de transporte público acessível para deficientes nem fiscalizam a concessão dos benefícios. Aí penalizam o cidadão por falhas que são da administração pública".