Brasil adia (de novo) uso de placa do Mercosul, e sem dizer prazo
Você já estava se preparando psicologicamente para ver nas ruas brasileiros veículos com a nova placa unificada do Mercosul a partir do ano que vem?
Pois guarde a ansiedade, e por tempo indeterminado: nesta semana o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou no Diário Oficial da União um novo protocolo de adoção do modelo, que descarta sua aplicação a partir de 1º de janeiro de 2017, o prazo acordado mais recentemente.
Segundo a resolução 620/2016, a utilização das placas do Mercosul só começará "no prazo de um ano a partir de ato do Denatran que ateste a implementação no Brasil do sistema de consultas e de intercâmbio de informações sobre aspectos relativos à circulação de veículos nos Estados Partes do Mercosul".
O que isso significa?
Em outras palavras, o governo brasileiro dará o aval apenas quando houver um sistema integrado de registro e consulta dos veículos emplacados nos países do bloco.
Só um ano depois desse aval é que as placas unificadas começarão a ser usadas nos veículos em processos de registro, transferência de município/propriedade ou em processo de substituição das placas por avaria.
Passada essa etapa o cronograma segue inalterado: quatro anos -- a contar do tal "ato do Denatran" -- para instalação das novas placas em toda a frota circulante brasileira.
A resolução prevê ainda um período de cinco anos para que, "identificação de veículos em mudança de município ou necessidade de substituição das placas com uma película microprismática, caso esteja adequada tecnologicamente para uso".
O texto não dá qualquer sinalização sobre quando o Denatran deve dar autorização para que a nova contagem regressiva comece.
Comum na União Europeia, por enquanto a placa unificada está aplicada a automóveis de apenas dois membros do Mercosul: Uruguai e Argentina. Paraguai, Brasil e Venezuela são os três países pertencentes ao bloco que ainda não colocaram a medida em vigor.
No caso específico brasileiro, a data original era 1º de janeiro de 2016, posteriormente adiada em um. Para entender as regras e objteivos da placa do Mercosul, clique aqui.
Nesta segunda-feira (12), a assessoria do Denatran emitiu o seguinte comunicado a respeito da mudança:
"A Resolução 620, de 06 de setembro de 2016, que foi publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2016, reflete a preocupação das autoridades de trânsito brasileiras quanto ao desenvolvimento de um sistema que integre de forma efetiva os países do Mercosul em relação a um modelo único de placa de identificação veicular.
Para tal, deve ser desenvolvido um sistema. O Brasil será o responsável por tal desenvolvimento em cooperação com os demais países integrantes do bloco. A partir daí, com a concordância de todos, evitaremos coincidência de placas em países limítrofes, como se tem observado em carros uruguaios circulando no Brasil. Sem um sistema unificado, problemas como este tendem a ocorrer cada vez mais.
Como se trata de um complexo sistema em desenvolvimento e que depende da cooperação de outros países, o Brasil não pode fixar uma data sem que haja concordância dos demais integrantes do Mercosul."
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