Motorista terá de passar por exame antidrogas antes de assumir vaga

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (16), portaria que regulamenta a realização dos exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte de passageiros e de cargas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As normas entram em vigor em 2 de março de 2016.
De acordo com a portaria, esses exames devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do profissional. Eles devem ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
Os testes devem avaliar a presença das seguintes substâncias e derivados: maconha; cocaína (incluindo crack e merla); opiáceos (como codeína, morfina e heroína); anfetaminas e metanfetaminas; ecstasy; anfepramona; femproporex; e mazindol.
Pela regulamentação, é assegurado ao trabalhador o direito à contraprova e à confidencialidade dos resultados. O texto também ressalta que os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.
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