Saiba o que fazer se o carro zero-quilômetro apresentar defeito

Quando o carro zero quilômetro apresenta qualquer defeito, a primeira medida é procurar a concessionária, especialmente durante a vigência da garantia. Além disso, deve-se registrar uma reclamação junto ao SAC (serviço de atendimento ao consumidor) ou à ouvidoria da empresa.
Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) de São Paulo, comenta que, pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, tanto a fabricante do automóvel quanto a loja que o vendeu são obrigadas a arcar com o conserto ou com a troca das peças imperfeita, sem ônus ao cliente e num prazo de 30 dias.
Ainda pelo CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 dias (produtos não-duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis). A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto.
Quando se trata de vício oculto -- como parece ser o caso dos relatos de infiltração nas lanternas do Fiat Punto 2013 --, o prazo inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
"Se a empresa se negar a solucionar o problema ou exigir pagamento pelo serviço, aí a recomendação é procurar o Procon. Neste caso do automóvel da Fiat, tudo indica que se trata de um defeito de concepção ou produção, e por isso os deveres da montadora são ainda maiores. E tem mais: se esse vício afetar o funcionamento do veículo ou comprometer a segurança de motoristas e passageiros, a empresa ainda pode ser forçada a realizar um recall", afirma Marcucci.
Dori Boucault, coordenador do Procon da Prefeitura de Mogi das Cruzes e advogado especialista em relação de consumo, acrescenta: "Quando se trata de defeito, a empresa não deve apenas substituir ou consertar a peça danificada. Ela também tem de solucionar o vício. Se não tomar nenhuma providência, pode ser autuada por falta de ação".
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o código garante abatimento no valor do produto ou outro tipo de compensação, que, no caso do Fiat Punto, pode ser desde a extensão da garantia até o oferecimento de serviços ou acessórios. "Mesmo que o problema não seja de segurança, mas apenas estético, o consumidor tem direito a uma indenização, especialmente porque o carro sofrerá uma depreciação ainda maior que a costumeira", explica Marcucci.
Ele diz que o Procon deverá fazer uma investigação própria sobre o caso das lanternas do Punto e, dependendo do que for constatado, poderá notificar a Fiat para pedir esclarecimentos.
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