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Não é só velocidade: veja 5 infrações campeãs de multas nas estradas

Folhapress
Imagem: Folhapress

Colunista do UOL

16/11/2022 04h00

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A proximidade do verão e do final de ano é sempre sinônimo de estradas mais lotadas. Muitas pessoas aproveitam para visitar família, amigos e gozar de um merecido descanso. É por isso que, especialmente nessa época, é preciso ter atenção redobrada no trânsito. Na medida em que aumenta o movimento, aumenta, também, o registro de infrações - e claro, de acidentes.

Mas há pelo menos 5 condutas praticadas pelos motoristas que são frequentemente registradas pelos agentes de trânsito - desencadeando, assim, 5 infrações mais comuns nas rodovias e estradas brasileiras. Falar sobre elas é, também, falar sobre prevenção. Afinal, ninguém quer levar multa de trânsito e, muito menos, correr o risco de se envolver em graves acidentes - seja por descuido ou desconhecimento das leis.

Para cada tipo de estrada, órgãos específicos podem realizar autuações

As vias brasileiras ficam sob três responsabilidades diferentes: municipais, estaduais e federais. A cada uma delas, órgãos específicos podem realizar autuações. Essa divisão fica estabelecida da seguinte forma:

- Rodovias e estradas federais: aqui, três órgão distintos podem aplicar multas: a Polícia Rodoviária Federal (a PRF), o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (o DNIT) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (a ANTT).
- Estradas estaduais: a responsabilidade por autuações recai ao Departamento Estadual de Trânsito (o Detran), ao Departamento de Estradas e Rodagem (o DER) e à Polícia Militar Rodoviária.
- Vias municipais: dentro das cidades, quem pode aplicar multas são os órgãos municipais responsáveis pelo tráfego local das cidades, as empresas públicas criadas pelo município e, ocasionalmente, a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

5 infrações mais registradas pelas estradas brasileiras

Antes de apresentar as infrações, é importante relembrar quais são as principais consequências que toda infração irá gerar ao condutor - e elas são a multa e os pontos na carteira. Mas o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados irá variar conforme a natureza da infração.

As infrações leves, geram multa no valor de R$ 88,38 e somam 3 pontos na CNH. As médias, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. As infrações graves, geram multa de R$ 195,23 e somam 5 pontos na habilitação. Por fim, as gravíssimas, resultam em multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Vale ressaltar que as infrações gravíssimas podem sofrer agravantes, como o fator multiplicador e a suspensão da CNH (quando se trata de infração autossuspensiva).

Posto as principais penalidades que o condutor pode receber, é hora de conferir as 5 infrações mais registradas nas estradas do país.

- Excesso de velocidade
A primeira delas - que, infelizmente, não surpreende ninguém - é excesso de velocidade (artigo 218 do CTB). Além de ser uma das principais causas de acidentes nas rodovias, a infração, dividida em três categorias, pode gerar pesadas consequências ao motorista.

O condutor que ultrapassa a velocidade em até 20% da máxima permitida responderá pelo cometimento de uma infração de natureza média. Já se o motorista ultrapassar o limite em mais de 20% e até 50% da máxima permitida, a infração cometida será de natureza grave.

Por fim, no caso mais severo, quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima em mais de 50% do estipulado pela via, a infração será de natureza gravíssima. A multa, aqui, será multiplicada 3 vezes - chegando ao valor R$ 880,41 - e o motorista ainda poderá ter o seu direito de dirigir suspenso.

- Ultrapassagem em faixa continua
Ultrapassagem indevida também é uma infração extremamente recorrente nas nossas estradas - principalmente a ultrapassagem pela contramão em faixa contínua (artigo 203,V). Pelo alto risco que essa manobra gera, as consequências são bastante pesadas.
A infração, de natureza gravíssima, tem sua multa multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1467,35 - além dos 7 pontos na CNH.

- Não utilizar cinto de segurança
Por mais comprovado que seja a eficácia e a necessidade do cinto, muitos condutores e passageiros ainda não flagrados dirigindo sem utilizá-lo. Conforme estipula o CTB (artigo 167), a infração destinada a quem não utiliza o cinto de segurança dento do veículo em movimento é de natureza grave. Além disso, há a medida administrativa de retenção do veículo até que o infrator coloque o cinto de segurança.

É importante ressaltar que o condutor que transportar, em seu veículo, passageiros que não estiverem usando o cinto, estará sujeito às mesmas penalidades. Não basta, portanto, o motorista estar de cinto e dos demais passageiros não. É reponsabilidade do motorista solicitar para que todos no veículo utilizem esse indispensável item de segurança - caso contrário, ele poderá ser multado, mesmo que esteja de cinto.

- Conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
O licenciamento de veículos é uma taxa anual obrigatória a todos os proprietários de veículos. Diferentemente de outros tributos obrigatórios, não existe possibilidade de isenção da taxa de licenciamento em nenhum caso. Por isso, o CRLV somente é obtido após quitado o licenciamento.

Conduzir veículo sem o devido licenciamento, portanto, é uma infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa, pontos na CNH, além da medida administrativa de remoção do veículo - conforme estipula o artigo 230,V do CTB.

- Conduzir veículo sem equipamentos de segurança adequados, ou em desacordo com o estabelecido pelo Contran
Conforme o artigo 230, incisos IX,X do CTB, essa conduta gera infração de natureza grave. Além de multa e dos 5 pontos na carteira, o condutor poderá ter o seu veículo retido para regularização para que possa voltar a circular dentro das normas.

Só para elucidar, aqui vão alguns exemplos de equipamentos obrigatórios para veículos (como determina o Contran): espelhos retrovisores internos e externos, limpador de para-brisa, buzina, velocímetro, faróis, faroletes e lanternas, cinto de segurança para todos os ocupantes, triângulo de segurança, entre outros.

Vale ressaltar que essas 5 infrações listadas não são, evidentemente, as únicas cometidas pelos motoristas brasileiros. Mas são, sem dúvidas, as mais registradas e, por isso, merecem atenção especial. Ainda assim, evitar o cometimento de qualquer infração de trânsito é um dever de todo motorista.

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