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Motoristas precoces: por que não é só "passar na prova" e sair dirigindo

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Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

20/07/2022 11h00

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Para quem tira a primeira habilitação, a pressa e a ansiedade para poder começar a dirigir de fato costuma ser grande. No entanto, é preciso atenção ao que prevê a legislação para não ver o sonho escapar entre os dedos quando ele estava tão próximo.

A prática de dirigir sem CNH pode ter consequências sérias para o condutor, em especial, aquele que ainda está na Permissão Para Dirigir, que pode ser entendido como um período probatório para que o condutor adquira prática e demonstre, por meio da sua conduta, que pode ser um condutor habilitado e desfrutar dos benefícios e facilidades que a CNH proporciona.

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Contudo o ato de dirigir antes de receber sem ter recebido a CNH não se restringe aos novos condutores, mas pode ser um risco, também, para quem renovou a carteira ou adicionou uma nova categoria, por exemplo, e não tem o documento de habilitação atualizado em mãos.

Dirigir sem portar documentos gera punição

No Código de Trânsito Brasileiro, em mais de um dispositivo, fica explícita a obrigatoriedade de ter os documentos em mãos e em dia para dirigir tranquilamente. Tanto é assim que o ato de dirigir sem portar os documentos obrigatórios — que são a CNH ou a PPD e o CRLV do veículo — é uma infração de trânsito.

Em geral, suas penalidades não são extremamente preocupantes, dado que ela é de natureza leve e gera uma multa de valor mais baixo (R$ 88,38) e 3 pontos na carteira de habilitação de quem já tem a CNH. Por sua vez, quem ainda está no período da PPD terá que se preocupar com o valor da multa, mas não com os pontos, uma vez que as regras para este documento diferem um pouco daquelas relativas à CNH "definitiva".

A regra, para a PPD, fala apenas na natureza das infrações que não podem ser cometidas. O art. 147-A define que o condutor que não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem tenha sido reincidente em infração média, poderá solicitar a CNH definitiva ao final dos 12 meses de PPD.

Condutor pode ter processo suspenso

Durante o processo de habilitação, o candidato à habilitação recebe uma Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), a fim de que possa assumir a condução do veículo do CFC. Contudo, o LADV tem restrições e somente pode ser usado para as aulas práticas, em veículo de aprendizagem devidamente sinalizado e na presença do instrutor a ele designado.

O aprendiz que for flagrado dirigindo um veículo automotor sem cumprir os requisitos da LADV terá sua licença suspensa por seis meses, podendo retornar às aulas práticas somente após esse período.

Requisito para começar a dirigir não é somente passar na prova

Mais uma vez, a legislação reforça que o simples ato de ser aprovado na prova prática da CNH, última etapa do processo de habilitação, não é suficiente para garantir o direito de dirigir. O candidato deverá aguardar a chegada de seu documento, uma vez que pode levar alguns dias para que sua situação cadastral seja atualizada junto ao Detran.

Nesse caso, se o recém-aprovado dirigir e for parado em uma fiscalização, pode ser que nem mesmo no sistema do órgão de trânsito apareça sua habilitação para estar dirigindo, fora a possibilidade de os agentes não terem acesso ao sistema no momento. Por isso, reforça-se a necessidade de sempre andar com os documentos de porte obrigatório e, nesse caso, aguardar sua chegada.

Como a CNH digital pode ajudar a evitar as penalidades

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito facilitou muito a vida dos motoristas que costumam esquecer os documentos em casa desde que foi disponibilizado pela Senatran há alguns anos. A questão é que, para ter o documento de habilitação cadastrado no app, é necessário que o documento físico já tenha sido emitido, dado que o motorista precisará escanear o QR Code no verso da carteira impressa para efetuar seu cadastro.

No caso de quem somente fez a renovação e ainda não tem o documento atualizado, o app costuma receber o documento renovado antes da versão impressa chegar ao endereço do motorista, em alguns locais que não têm a emissão na hora.

Nesse sentido, baixar o app e cadastrar a CNH e o documento do veículo se torna indispensável para evitar uma infração por dirigir com a carteira de habilitação vencida. Após o prazo de 30 dias da data de vencimento, o condutor que for pego dirigindo sem estar com a CNH em dia será multado.

A infração, descrita no art. 162, V, do CTB, é gravíssima. Suas penalidades são uma multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, a redução do limite de pontos — de 40 para 30, ou de 30 para 20, conforme o caso. Além disso, também estão previstas as medidas administrativas de recolhimento da CNH que o condutor portar no ato da fiscalização e a retenção do veículo, que somente será liberado quando outro motorista, devidamente habilitado e com a CNH em dia, se apresentar para retirada.

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