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SP começa a vacinar adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidade na segunda

Vacinação de adolescentes é para adolescentes com comorbidades, deficiência, grávidas e puérperas - Capuski/Getty Images/iStockphoto
Vacinação de adolescentes é para adolescentes com comorbidades, deficiência, grávidas e puérperas Imagem: Capuski/Getty Images/iStockphoto

Do VivaBem, em São Paulo

20/08/2021 08h21Atualizada em 20/08/2021 08h43

A cidade de São Paulo antecipou para a próxima segunda-feira (23) a vacinação contra a covid-19 de adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência, grávidas e puérperas. O anúncio do novo calendário foi feito na manhã de hoje pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Pelo calendário divulgado pelo governo do estado, a vacinação desse grupo começaria apenas na quinta-feira (26). O prefeito afirmou que não há previsão para o início da vacinação de adolescentes sem comorbidade na cidade.

Nesta semana estão sendo vacinados os adolescentes com 16 e 17 anos. A vacinação desse grupo é feita com o imunizante da Pfizer/BioNTech, único autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para adolescentes de 12 a 17 anos.

Além disso, a capital paulista vai antecipar o intervalo de aplicação da segunda dose na "xepa" da vacina para 30 dias —atualmente são 60 dias— para quem tomou a primeira dose com os imunizantes da Pfizer ou da AstraZeneca.

Questionado se haveria doses suficientes da Pfizer para fazer a vacinação dos adolescentes com comorbidade e antecipar a segunda dose na "xepa", o prefeito afirmou que não faltará vacina.

"A Prefeitura tem adotado estratégia de só fazer comunicação de vacinação quando já tem vacina", declarou Nunes ao "Bom Dia São Paulo", da TV Globo.

Comorbidades e deficiência permanente

A lista de comorbidades é estabelecida pelo Ministério da Saúde e pode ser conferida no página 27 do PNO (Plano Nacional de Operalização da Vacinação). No estado, são consideradas deficiências permanentes:

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo;
  • Indivíduos com baixa visão (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) ou cegueira (categorias 3, 4 e 5 do CID 10);
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.

Também estão contempladas as gestantes e as puérperas (com crianças de até um ano de idade) nessas faixas etárias.

    O que levar

    Para se vacinar, é necessário apresentar um documento oficial com foto e um laudo médico que comprove a condição. Algumas cidades, como a capital paulista, exigem também um comprovante de residência. É preciso checar com a respectiva Secretaria Municipal de Saúde as regras do seu município.

    Na capital, se não houver comprovante no nome do vacinado, são aceitos comprovantes no nome de pais, filhos, cônjuge ou companheiro, mas é necessário apresentar um documento que comprove o vínculo, como RG, certidão de nascimento ou casamento e escritura de união estável.

    O cadastro no portal Vacina Já, do governo estadual, não é obrigatório, mas agiliza o processo.

    Também é necessário o comprovante da deficiência (laudo médico indicando a deficiência; ou cartão de gratuidade no transporte público indicando deficiência; ou documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; ou documento oficial de identidade com a indicação da deficiência).

    Caso não haja um documento comprobatório será possível a vacinação a partir da autodeclaração, sob pena do crime de falsidade ideológica.

    Na condição de deficiência visual, só será aceita autodeclaração em casos de deficiência permanente. Para as demais classificações de baixa visão ou visão monocular será exigido documento que comprove a condição, conforme legislação vigente.