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Militares trans: Justiça do Rio proíbe afastamento por identidade de gênero

Forças Armadas devem reconhecer nome social de militares transgêneros, determina Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro - Getty Images/iStockphoto
Forças Armadas devem reconhecer nome social de militares transgêneros, determina Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro Imagem: Getty Images/iStockphoto

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

14/10/2021 08h22Atualizada em 14/10/2021 08h22

Em resposta a uma ação da DPU (Defensoria Pública da União), o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro determinou que as Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — reconheçam o nome social de militares transgênero e proibiu afastamentos compulsórios por "transexualismo".

"É possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registro civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar", disse em seu voto o relator, juiz Ricardo Perlingeiro.

A União se manifestou no processo, em que afirma que a retificação do gênero após o ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por permitir o acesso a um cargo que, por edital, seria reservado apenas a homens.

Mas, em seu voto, o relator Perlingeiro rebateu a alegação, afirmando que "a retificação do gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício da cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade".

Treiger critica, ainda, a alegação da União sobre a impossibilidade de mudança para o quadro feminino das Forças Armadas. "São direitos fundamentais das pessoas. A condição de transexual, em momento algum, afeta a capacidade laborativa ou a capacidade de atuação como membro das Forças Armadas", diz o defensor.

Na ação, a DPU destacou que o "preconceito manifesta-se ainda no impedimento de indivíduos transexuais serem promovidos e avançarem em suas respectivas carreiras".

"Mulheres transgênero, ao fazerem a transição, estavam sendo reformadas pelas Forças Armadas, sob o argumento de serem doentes, de sofrerem de 'transexualismo'. Diante disso, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) alegando a existência de casos de servidores federais civis e militares 'colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais'", disse a DPU, em nota.

Classificação na OMS

Em 2018, a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou de incluir o chamado "transtorno de identidade sexual" ou "transtorno de identidade de gênero" em sua Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

O documento, denominado CID-11, foi apresentado oficialmente aos Estados membros em 2019, durante a Assembleia Mundial da Saúde, e deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022. A versão anterior, denominada CID-10, vigora desde o início dos anos 1990. Para a OMS, a atualização "reflete o progresso da medicina e os avanços na pesquisa científica".

Com as mudanças, a transexualidade permanece na CID como "incongruência de gênero", porém, numa categoria que denomina as condições relativas à saúde sexual. A OMS justifica que "há claras evidências científicas de que não se trata de doença mental, mas os cuidados de saúde a essa população podem ser oferecidos de forma melhor se a condição estiver dentro da CID".