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STJ reconhece direito de transexual se aposentar como subtenente

De Universa, em São Paulo

02/06/2020 21h58

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin manteve sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garante a Maria Luiza da Silva —reconhecida como primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB)— o direito de se aposentar como subtenente.

Na decisão, o ministro entendeu que a militar comprovou ter preenchido todos os requisitos necessários para ascender ao último posto da carreira.

"É legítimo que a agravada receba a aposentadoria integral no posto de subtenente, pois lhe foi tirado o direito de progredir na carreira devido a um ato administrativo ilegal, nulo, baseado em irrefutável discriminação. Não há dúvida, assim, de que a agravante foi prejudicada em sua vida profissional por causa da transexualidade", afirmou o ministro.

Depois que Maria Luiza se submeteu a cirurgia de readequação de gênero, o comando da Aeronáutica a considerou incapaz para o serviço militar, baseando-se no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980, que estabelece como hipótese de incapacidade definitiva e permanente para os integrantes das Forças Armadas "acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar."

Ela, então, decidiu recorrer à Justiça.

Em primeiro grau, o magistrado considerou o ato de reforma ilegal e, como não era possível o retorno à ativa - -já havia ultrapassado os 48 anos, o limite de idade para o posto de cabo—, determinou sua aposentadoria com proventos integrais.

O TRF1 entendeu que deveria ser reconhecido seu direito às eventuais promoções por tempo de serviço no período em que esteve ilegalmente afastada da atividade. Além disso, o tribunal reconheceu o direito de a militar permanecer no imóvel até a efetiva implantação da aposentadoria integral, momento em que deveria desocupá-lo.

Posteriormente, a Aeronáutica negou o pedido de aposentadoria como subtenente, alegando que as promoções não dependeriam exclusivamente do critério de antiguidade e que já havia sido implantada a aposentadoria no posto de cabo.