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Justiça autoriza produtos femininos a mulher trans em cadeia masculina

Hygino Vasconcellos

Colaboração para Universa, em Porto Alegre

24/09/2019 21h43

A Justiça de Santa Catarina determinou que sejam assegurados os direitos de uma mulher trans que cumpre pena na Penitenciária Industrial de Joinville, a 145 quilômetros de Florianópolis. A unidade recebe apenas homens.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (19) pelo juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais.

Entre os pedidos, feitos via Defensoria Pública e atendidos pelo magistrado, estão ser chamada por seu nome social e receber produtos de higiene femininos, como creme hidrante, tinta de cabelo, lixa de unha, entre outros.

Na decisão, o juiz cita resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação que prevê os direitos à visita íntima, cabelos compridos, garantindo seus caracteres secundários de acordo com sua identidade de gênero, bem como no princípio da dignidade da pessoa humana - como estabelece a Constituição Federal - e princípios internacionais de Yogyakarta (a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero).

"Comunique-se ao Diretor do ergástulo, inclusive para alertar seus servidores da criminalização da homofobia pelo STF e capacitá-los, continuamente, sobre não-discriminação, especialmente em relação à orientação sexual e identidade de gênero", salientou Buch na decisão.

O juiz também autorizou tratamento hormonal, caso queira a apenada, aos moldes do que já ocorre nos presídios do Paraná, e sugere que sejam feitos estudos para a aplicação das normas do estado vizinho nos presídios de Santa Catarina. Procurado, a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (Deap) de Santa Catarina observou que vai acatar a decisão judicial.