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Ricardo Feltrin

REPORTAGEM

Entenda a proibição de divulgação de mensagens entre Melhem e Calabresa

Dani Calabresa e Marcius Melhem - Reprodução/Instagram
Dani Calabresa e Marcius Melhem Imagem: Reprodução/Instagram

Colunista do UOL

22/07/2022 04h05

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Um juiz do Foro Regional da Lapa (Tribunal de Justiça de São Paulo) reforçou na semana passada uma decisão anterior, em validade desde o final de 2021, que proíbe Marcius Melhem, ex-diretor de Globo, de divulgar mensagens trocadas com a atriz Dani Calabresa. Ela o acusa de assédio sexual e moral A informação foi antecipada pelo site "Notícias da TV".

A decisão anterior que já proibida essa divulgação, bem com sua reconfirmação agora, se referem ao processo que Calabresa move contra Melhem na Justiça de São Paulo, o que ela fez após ele mostrar mensagens entre ambos na RecordTV e na Folha, no final de 2020.

Essa não é a primeira vez que tal proibição foi determinada desde que a denúncia se tornou pública. Em outros momentos, desde 2020, medidas cautelares também chegaram a proibir Melhem de divulgar conversas.

A cautelar é um pedido para que os efeitos de uma decisão sejam antecipados ao próprio julgamento do caso.

Investigação no Rio

Por outro lado, em outra investigação que está em andamento na polícia do Rio de Janeiro (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), a situação é diferente.

Calabresa e as outras sete mulheres que processam Melhem por assédio sexual chegaram a ter também uma cautelar sobre mensagens desde julho de 2021, mas ela não é mais válida.

Em fevereiro deste ano, a defesa de Melhem entrou com pedido pela derrubada dessa cautelar específica (mensagens).

O argumento de sua defesa era que o humorista precisava se defender das matérias que estavam sendo publicadas na imprensa, até então só com a versão das acusadoras.

Segundo ele, sua relação com 4 das acusadoras, com quem teve algum tipo de relação íntima (beijos ou sexo), sempre foi consensual.

Em maio último, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido de Melhem pelo fim da cautelar das mensagens e encaminhou seu "parecer" à Justiça.

Em junho, a Justiça decidiu em favor dele. Entendeu que já existe lei que regulamenta o uso de mensagens privadas em ações públicas (artigo 153). O juiz decidiu pelo fim de quase todas as cautelares, exceto duas: as que proíbem Melhem de fazer contato ou de se aproximar das supostas vítimas.

"Sem justa causa"

A partir de junho, portanto, mesmo se Melhem divulgasse todas as mensagens (exceto as de Calabresa, porque existe a cautelar do processo em São Paulo em vigor), ele poderia até ser julgado, mas não por desobediência judicial, e sim pelo Artigo 153, do Código Penal.

"Capitula o crime de violação de sigilo: Artigo 153 - Divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

Segundo dois advogados consultados pela coluna, a questão que seria analisada juridicamente, caso Melhem fizesse isso, é se sua atitude teria justa causa ou não.

As conversas publicadas

Dias depois da publicação, com exclusividade pelo UOL, de várias mensagens trocadas entre Melhem, Calabresa e outras atrizes no UOL (15/06), a equipe jurídica das oito supostas vítimas (o processo no Rio) voltou à Justiça contra ele.

Calabresa, aparentemente, fez o mesmo na ação que corre em São Paulo.

A equipe de advogados das mulheres fez pedido para restauração imediata da cautelar que o proibia de divulgar conteúdo das mensagens —e que já havia sido derrubada.

O pedido foi negado pela Justiça.

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