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Vampeta cita pensão e põe ex como responsável por pagar escola das filhas

Defesa do ex-volante disse que "eventual saldo devedor perante o colégio é de exclusiva responsabilidade da genitora de suas filhas" - Reprodução/YouTube
Defesa do ex-volante disse que "eventual saldo devedor perante o colégio é de exclusiva responsabilidade da genitora de suas filhas" Imagem: Reprodução/YouTube

Do UOL, em São Paulo

02/09/2022 17h29

A defesa de Vampeta, que teve as contas bloqueadas pela Justiça em razão de uma dívida com a escola onde suas filhas estudaram, alegou que o ex-jogador "não possui qualquer responsabilidade direta" pelo pagamento das mensalidades devidas ao colégio, situado em Santana do Parnaíba (SP).

Em nota divulgada após ciência da reportagem do UOL, a advogada do ex-volante, Carolina Guimarães da Cruz, afirmou que "sua responsabilidade é rigorosamente cumprida mensalmente e se restringe ao pagamento mensal de pensão alimentícia, na qual está contemplado o valor a ser repassado ao colégio de suas filhas".

"Sendo assim, eventual saldo devedor perante o colégio é de exclusiva responsabilidade da genitora de suas filhas — a quem incumbe a administração da pensão — e que, por sua vez, não cumpriu a obrigação de repassar o valor pago pelo ex-atleta", prosseguiu a defesa de Vampeta, que ressaltou que o pentacampeão "nunca deixou de arcar com sua responsabilidade afetiva e financeira perante seus filhos."

Por fim, a advogada afirmou que já está tomando as "providências legais" e técnicas para comprovar sua tese, "sendo certo que, em breve, Vampeta será excluído do polo passivo da referida demanda."

Entenda o caso

Vampeta posa com taça do pentacampeonato da seleção brasileira - Reprodução/Instagram - Reprodução/Instagram
Imagem: Reprodução/Instagram

Vampeta, que teve passagens marcantes pelo Corinthians e pela seleção brasileira, deve cerca de R$ 294 mil para a Escola Castanheiras, de acordo com o processo judicial aberto pelo colégio em 2015.

Vampeta e Roberta Soares, sua ex-mulher, foram condenados a pagar a dívida e o processo já transitou em julgado — ou seja, eles não podem mais recorrer.

Os dois podem questionar apenas o cálculo da atualização dos valores, que inclui juros, multa, correção monetária e os honorários dos advogados do colégio.

De acordo com Vampeta, sua ex-mulher era a única pessoa responsável pelos pagamentos. "Ela era a responsável financeira pelo pagamento", declarou a defesa à Justiça. "O fato de ser pai das 'alunas' não lhe confere automaticamente a responsabilidade solidária pela dívida firmada exclusivamente pela mãe."

A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa não aceitou a argumentação e disse na decisão que, pela lei, "os genitores se obrigam, de modo conjunto, à satisfação de determinadas obrigações familiares", ainda que não tenham assinado o contrato. "A obrigação relativa à manutenção dos filhos no ensino regular é, sem dúvida alguma, de ambos os pais, o que é evidenciado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente."

A mesma juíza ainda determinou o bloqueio dos valores em suas contas, decisão que atingiu também a ex-mulher de Vampeta.