Justiça suspende liminar e cancela anulação da eleição do Vasco

A desembargadora relatora Márcia Alvarenga Ferreira, da 17ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu por suspender provisoriamente a liminar que anulava a eleição do Vasco. Com isto, Alexandre Campello deixa de ser presidente do clube de maneira interina e o novo pleito marcado para 8 de dezembro de 2018 está temporariamente cancelado.
Em tese, a magistrada interpretou que há uma conexão com a ação que está em curso na 52ª Vara Cívil, também referente ao processo eleitoral vascaíno, e avaliou que há "o eminente risco de decisões conflitantes e contraditórias". Por conta disso, decidiu por reunir todos os processos - inclusive os recursos - no mesmo juízo, no caso, com a juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª, que está debruçada no caso desde o ano passado e denunciou fraude na urna 7.
Ou seja, a partir de agora, será ela que irá decidir se concede a liminar ou não anulando a eleição de novembro de 2017 e marca uma nova. Somente com um decreto favorável ao cancelamento do pleito que os recursos serão julgados.
Liminar já tinha recebido três recursos
A liminar de anulação da eleição por denúncia de fraude concedida pela juíza Glória Heloíza Lima da Silva, da 28ª Vara Cívil, já havia recebido três recursos: um do próprio Vasco e outros dois feitos por conselheiros de maneira individual.
Na decisão que está agora temporariamente suspensa, a magistrada ainda impedia de votar e serem votados todos os 163 nomes da Chapa Azul - incluindo Eurico Miranda - os 691 nomes da urna 7, além da Junta Deliberativa e das pessoas que depuseram e foram citadas no inquérito da Polícia Civil.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.