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Cruzeiro volta a ser absolvido pelo STJD em caso de goleiro 'irregular'

Do UOL, em Belo Horizonte

06/02/2014 17h45

Absolvido em primeira instância no caso envolvendo o goleiro reserva Elisson, que supostamente estaria irregular durante uma partida do Brasileiro, o Cruzeiro voltou a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira, e novamente foi considerado inocente. Segundo a procuradoria, faltaram provas para condenar o clube celeste.

O goleiro foi escalado no jogo contra o Vasco de forma irregular já que não tinha contrato em vigência e, por isso, o clube mineiro foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “incluir na equipe, ou fazer constar na súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida, prova ou equivalente".

No entanto, o clube alegou que foi um erro da Federação Mineira de Futebol (FMF) no encaminhamento do contrato à Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ainda assim, o jogador teve o nome publicado no Boletim Informativo Diário (BID) e a defesa do clube foi baseada neste fato. Já que, se o jogador estava registrado, tinha condições de jogo.

O Cruzeiro poderia ter levado uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e ser punido com até três pontos mais a pontuação adquirida na partida. Como a equipe perdeu o jogo para o Vasco, por 2 a 1, com o goleiro reserva ficando apenas no banco de reservas, o clube só poderia perder os três pontos.

A procuradoria e a defesa criticaram a forma que os nomes são publicados no BID, a ferramenta da CBF para informar os jogadores que estão em situação regularizada para a disputa dos campeonatos.

Com toda a situação regularizada, o goleiro Elisson foi inscrito pelo Cruzeiro na Libertadores e será o reserva imediato do capitão Fábio, já que Rafael sofreu uma lesão. No próximo domingo, caso o técnico Marcelo Oliveira realmente escale um time completamente reserva, o camisa 12 poderá começar jogando.