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Clodoaldo Silva

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Clodoaldo: Parem de confundir homofobia com liberdade de expressão

Maurício Souza em ação pela seleção brasileira de vôlei - Instagram/mauriciosouza17
Maurício Souza em ação pela seleção brasileira de vôlei Imagem: Instagram/mauriciosouza17

29/10/2021 15h02

Hoje eu quero falar sobre o caso de homofobia que tomou conta das redes sociais e dos noticiários esportivos esta semana. Sob a justificativa de que tem uma opinião, o ex-jogador do Minas Tênis Maurício Souza enfiou os pés pelas mãos. Para além de declarar ser homofóbico nas redes sociais, no seu pedido de desculpas, fez uma confusão entre liberdade de opinião e homofobia e piorou mais ainda as coisas.

Graças aos esforços da própria sociedade contra o preconceito, a discriminação e a desigualdade de diversas camadas na sociedade, como negros, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, mulheres, indígenas, é que terminamos a semana com um sentimento de que as coisas estão mudando e que muitas pessoas e empresas não admitem atos de discriminação que possam prejudicar o próximo.

As declarações dele após ser desligado do clube foram lamentáveis. Um atleta, sobretudo um representante do seu país, deve estar atento aos direitos de todas as pessoas e aos limites da sua expressão.

Posicionamentos públicos que acarretam em desrespeito aos direitos do próximo, na atual conjuntura, podem significar prejuízos na sua carreira, perda de reputação e desemprego, bem como influenciar negativamente a sociedade. Se por um lado é ruim ver o posicionamento preconceituoso do atleta sobre o tema, por outro também é ruim ver o número de pessoas que, de uma hora para outra, começaram a apoiar a opinião homofóbica dele.

Dito tudo isso, acredito que pessoas que discriminam negros, população LGBTQIA+, mulheres, opção religiosa também têm preconceitos contra pessoas com deficiência. Isso não deve ser mais tolerado. Acredito ser de grande importância colocar abaixo a diferença entre liberdade de expressão e homofobia.

Liberdade de expressão x opinião?

A liberdade de expressão é um direito fundamental, já que é prevista na Constituição como uma garantia básica para a dignidade humana individual e para o funcionamento da estrutura democrática do Estado. Ela é um requisito imprescindível para que cada um possa se expressar, sem censura, e manifestar seus pontos de vista, desde que essas opiniões não afetem outros direitos.

Então fica claro que tenho a liberdade de falar e inclusive de replicar o que eu falo, no entanto, desde que o que eu falo não prejudique ninguém. Entende-se que existem limites para esse direito, em especial, quando ele ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.

O Artigo 5º, inciso 10º, da Constituição afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Conclui-se que ter liberdade de expressão não implica na admissão de ofensas, calúnias, invasões, danos matérias ou morais sem uma punição.

Homofobia

Etimologicamente, a palavra "homofobia" é composta por dois termos de origem grega: homo, o prefixo de homossexual; e phobos, que significa "medo", "aversão" ou "fobia". Por isso, homofobia significa aversão ou fobia de homossexuais.

A homofobia é considerada um tipo de intolerância, assim como o racismo, o antissemitismo e outras formas que negam a humanidade e dignidade às pessoas.

Hoje em dia, atos homofóbicos são considerados crimes no Brasil. Como não existe uma lei que criminalize esses atos, em 2019 o Supremo Tribunal Federal julgou um processo que decidiu que a homofobia deve ser julgada como crime.

No julgamento foi proposto que a homofobia e a transfobia (preconceito contra pessoas transexuais) fossem equiparadas ao crime de racismo. Agora esses crimes devem ser julgados pela Lei do Racismo (lei nº 7.716/1989), e a homofobia pode ser condenada com até 5 anos de prisão.

Além disso, apesar da Constituição Federal não citar especificamente a homofobia como um crime, o artigo 3º, inciso 4º indica que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".