Adesivo do Homem de Ferro: nova moda em carros pode ser perigosa e ilegal

Uma nova tendência entre os que gostam de adesivar o carro é o chamado "decalque refletor". Trata-se de um adesivo tão luminoso que parece até ter luz própria. Quanto mais escura for a superfície na qual é aplicado, seja ela o vidro do veículo ou a carroceria, mais ele se destaca.

Nas redes, muitos têm optado pelos modelos do rosto do Homem de Ferro ou do Venom, personagem inimigo do Homem-Aranha. Apesar disso, uma série de modelos diferentes também pode ser encontradas. O ponto em comum de todos é passarem a impressão de que o personagem está do lado de dentro do veículo.

Uma das maiores dúvidas que surgem é se esse acessório - que, em sites como a Shopee, é vendido abaixo dos R$ 20 - é permitido. Consultamos um especialista em leis de trânsito para entender o que está por trás da legalidade ou não desses produtos.

Segundo Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o fato de serem reflexivos não é o motivo para renderem abordagens das autoridades, mas sim o local onde esses "decalques refletivos" são aplicados, entre outros detalhes indispensáveis para não comprometer a segurança de rodagem.

O inciso III do art. 10 da Resolução CONTRAN 960/22 proíbe o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda, pictograma, painel decorativo ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas que sejam indispensáveis à dirigibilidade. Entre elas, estão o para-brisa e os vidros dianteiros laterais. Assim, fora desses locais, a aplicação será permitida, desde que o veículo esteja com os espelhos retrovisores em ambos os lados e em conformidade com as condições de transparência dos vidros definidas na legislação. Marco Fabrício Vieira, que também é integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

As normas de trânsito vetam o uso de adesivos nas áreas do para-brisa e dos vidros dianteiros laterais pois são essenciais para garantir que o motorista terá boa visibilidade ao volante. Ou seja, aquele que desrespeita não só está incorrendo em uma irregularidade, como também está expondo os outros e a si mesmo ao risco de acidentes perigosos.

O que diz a lei

Conforme o especialista, a infração por uso de adesivo nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo está prevista no artigo 230, inciso XVI, do CTB, que prevê penalidade de multa grave de R$ 195,23, mais cinco pontos no prontuário do proprietário e retenção do veículo para regularização.

Além disso, Vieira observa que a transparência dos vidros não poderá ser inferior a 70% para as áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para as demais, poderá ser inferior aos 70%.

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Quem estiver fora das conformidades, incorre na infração do artigo 230, inciso XVI (CTB) descrita anteriormente.

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