Topo

CNH vencida e multas na pandemia: o que motoristas precisam saber em 2022

CNH vencida durante a pandemia agora deve ser renovada e data-limite varia conforme o Estado; prazo padrão para recurso contra multas foi retomado em novembro de 2021 - Divulgação
CNH vencida durante a pandemia agora deve ser renovada e data-limite varia conforme o Estado; prazo padrão para recurso contra multas foi retomado em novembro de 2021
Imagem: Divulgação

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

14/01/2022 04h00Atualizada em 14/01/2022 15h36

A pandemia afetou o atendimento dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), levando à interrupção ou ao adiamento do prazo de procedimentos como renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ingresso de recurso para contestar infração de trânsito. Foram tantas as mudanças em relação a esses dois temas ao longo dos últimos dois anos que é natural surgirem dúvidas.

A reportagem de UOL Carros buscou o auxílio do advogado Marco Fabricio Vieira, integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro "Gestão Municipal de Trânsito", para esclarecer essas dúvidas.

  • O UOL Carros agora está no TikTok! Acompanhe vídeos divertidos, lançamentos e curiosidades sobre o universo automotivo.

A começar pela CNH: por conta da pandemia, condutores foram autorizados a seguir rodando, mesmo após o documento ter vencido. Contudo, chegou a hora de regularizar a habilitação, caso ela tenha expirado entre março de 2020 e dezembro de 2021.

Cada Estado segue calendário próprio para a renovação da carta de motorista, estabelecido por meio de resolução específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). No caso de São Paulo, portadores de CNHs ou ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) expiradas nos meses de março e abril de 2020 tinham até dezembro do ano passado para renová-las. Já as carteiras vencidas em maio e junho de 2020 devem ser substituídas até o fim deste mês de janeiro.

Como o calendário muda conforme o Estado, a recomendação é consultar o respectivo Detran para não ser surpreendido.

Em São Paulo, por exemplo, as habilitações com vencimento em 2022 também contam com tempo extra para a respectiva renovação (saiba como renovar a CNH em SP). Contudo, em outras unidades da Federação, como o Distrito Federal, CNHs vencidas a partir deste ano retomam prazo padrão e devem ser substituídas em até 30 dias após a data de expiração.

Cronograma de renovação de CNH e ACC em SP

Siga o UOL Carros no

+ Vencimento em março e abril de 2020
Renovação até 31 de dezembro de 2021

+ Vencimento em maio e junho de 2020
Renovação até 31 de janeiro de 2022

+ Vencimento em julho e agosto de 2020
Renovação até até 28 de fevereiro de 2022

+ Vencimento em setembro e outubro de 2020
Renovação até 31 de março de 2022

+ Vencimento em novembro e dezembro de 2020
Renovação até 30 de abril de 2022

+ Vencimento em janeiro e fevereiro de 2021
Renovação até até 31 de maio de 2022

+ Vencimento em março e abril de 2021
Renovação até 30 de junho de 2022

+ Vencimento em maio e junho de 2021
Renovação até 31 de julho de 2022

+ Vencimento em julho e agosto de 2021
Renovação até 31 de agosto de 2022

+ Vencimento em setembro e outubro de 2021
Renovação até 30 de setembro de 2022

+ Vencimento em novembro e dezembro de 2021
Renovação até 31 de outubro de 2022

+ Vencimento em janeiro e fevereiro de 2022
Renovação até 30 de novembro de 2022

+ Vencimento em março e abril de 2022
Renovação até 31 de dezembro de 2022

+ Vencimento em maio de 2022
Renovação até 31 de janeiro de 2023

+ Vencimento em junho de 2022
Renovação até 28 de fevereiro de 2023

+ Vencimento em julho de 2022
Renovação até 31 de março de 2023

+ Vencimento em agosto de 2022
Renovação até 30 de abril de 2023

+ Vencimento em setembro de 2022
Renovação até 31 de maio de 2023

+ Vencimento em outubro de 2022
Renovação até 30 de junho de 2023

+ Vencimento em novembro de 2022
Renovação até 31 de julho de 2023

+ Vencimento em dezembro de 2022
Renovação até 31 de agosto de 2023

E como ficam as multas?

Multa de trânsito - Robson Ventura/Folhapress - Robson Ventura/Folhapress
Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Na pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito aos condutores chegou a ser suspenso, mas foi retomado no ano passado.

Além disso, chegou a acontecer interrupção nos prazos para apresentação de defesa prévia; identificação do condutor; recurso contra penalidade de multa; e recurso contra suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

Os prazos já foram restabelecidos. Excepcionalmente, no caso de notificações de autuação emitidas entre 1º de março e 16 de novembro de 2021, os motoristas tinham até 31 de dezembro do ano passado para adotar os procedimentos descritos no parágrafo acima.

Após 16 de dezembro do ano passado, a data-limite a ser considerada para defesa prévia, recurso e identificação do condutor é aquela informada na própria notificação.

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.