Casal lésbico consegue na Justiça o direito de registrar filha em MG
A 21º Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu a um casal lésbico o direito de registrar uma filha fruto da união entre elas.
O que aconteceu:
A menina foi concebida por meio de reprodução heteróloga, ou seja, quando há doação por terceiro anônimo de material biológico ou quando há doação de embrião por casal também anônimo.
Após o nascimento da criança, a Comarca de Uberaba negou o direito para que as mães incluíssem seus nomes na certidão de nascimento, sob a alegação de que o procedimento de fertilização não aconteceu em uma clínica especializada em reprodução assistida, conforme determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O casal recorreu da decisão junto ao TJ-MG que deferiu em favor das mães. Para o desembargador Moacyr Lobato, as duas mães, que vivem em união estável desde julho de 2021, entraram em consenso quanto à gravidez para que uma delas coletasse o sêmen de um doador para que ela gerasse o feto, em um procedimento "bem-sucedido".
Lobato apontou que, embora o CNJ procure regular os procedimentos de reprodução assistida de forma cautelosa, "equivoca-se ao se pronunciar quanto a métodos alternativos", e "destoa de preceitos constitucionais ao exigir a declaração do diretor da clínica de reprodução humana como requisito indispensável para registro da criança" por "restringir o direito de filiação" àqueles que não podem custear o tratamento clínico de reprodução assistida.
O desembargador também destacou que garantir às mães o direito de incluir seus nomes na certidão de nascimento garante à filha "seu melhor interesse, retratando sua realidade social".
Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira votaram de acordo com o parecer de Moacyr Lobato.
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