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CNJ permite cumprir pena em presídio de acordo com gênero de identificação

CNJ abre a possibilidade de criação de alas para a população LGBTQ+ dentro das unidades prisionais - WIN-Initiative/Neleman/Getty Images
CNJ abre a possibilidade de criação de alas para a população LGBTQ+ dentro das unidades prisionais Imagem: WIN-Initiative/Neleman/Getty Images

De Universa, em São Paulo

02/10/2020 16h59

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem uma decisão que permite que as pessoas condenadas sejam direcionadas a cadeias conforme o gênero com o qual se identificam. De acordo com o órgão, a medida aumenta a segurança da população LGBTQ+, "duplamente exposta à violação de direitos", segundo o relator Mário Guerreiro.

O processo analisado ontem em plenário virtual segue tratados internacionais ratificados pelo Brasil, a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. Com isso, o CNJ abre a possibilidade de criação de alas para a população LGBTQ+ dentro das unidades prisionais, incluindo a possibilidade de visitas íntimas.

"Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana", destacou o ministro Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Em nota, o CNJ afirmou que apenas 3% das unidades prisionais (o equivalente a 36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTQ+ e que outras 100 penitenciárias possuem celas exclusivas para a comunidade; no entanto, 90% das unidades não possuem nem cela nem alas destinadas a este público. Os dados foram fornecidos pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional).

A regra também será aplicada aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

O processo

O CNJ afirma que a pessoa que preferir deve fazer uma autodeclaração perante ao magistrado em qualquer fase do processo.

"A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTQ+ tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel", diz texto do CNJ.

O órgão também alerta que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, é de 35 anos — o brasileiro médio, por sua vez, tem expectativa de 80 anos. Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).