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Empresa é condenada na Justiça por se negar a fazer casamento gay em SP

Getty Images
Imagem: Getty Images

De Universa, em São Paulo

12/06/2020 13h06Atualizada em 12/06/2020 15h16

Um espaço destinado a eventos no interior de São Paulo foi condenado pela Justiça a indenizar um casal em R$ 28 mil por ter se negado a realizar sua cerimônia de casamento, de acordo com informações do Tribunal de Justiça paulista.

A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas (cerca de 90 km da capital) condenou a empresa por "recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo". O valor da indenização por danos morais, segundo o TJ, foi definido levando em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa, bem como a condição socioeconômica do ofendido. Cabe recurso dessa decisão.

De acordo com o processo, a empresa teria se recusado a recepcionar o casamento homoafetivo sob o argumento de que isso iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório.

Na decisão, a juíza Thais Migliorança Munhoz citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

"A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância."

"Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível", afirmou a magistrada.