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Acolhimento familiar: medida protege crianças e jovens à espera da adoção

Medida protetiva é temporária e excepcional, mas é a alternativa mais recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Getty Images/iStockphoto
Medida protetiva é temporária e excepcional, mas é a alternativa mais recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente Imagem: Getty Images/iStockphoto

Dan Brunini

Colaboração para Universa

10/10/2019 04h00

Pedrinho tinha só nove meses e apanhava dos pais. A situação de abuso foi denunciada pelos vizinhos ao Conselho Tutelar e, durante a investigação do caso, a criança deve ficar em um abrigo de Tijucas (SC), sua cidade natal. O processo para decidir seu futuro, no entanto, pode levar algum tempo. Nesse período, ele ficará sob a tutela do Estado, em um lugar estranho para o pequeno.

Até a situação ser completamente resolvida, o menino aguardará em uma instituição. Com menos de um ano de idade, ele será privado do convívio social e familiar por tempo indeterminado. Os prejuízos dessa situação o marcarão para o resto da vida.

"A permanência prolongada em instituições é considerada, pelas pesquisas e pela prática, altamente nociva à integração, socialização, desenvolvimento e criação de vínculos afetivos pela criança", afirma a empresária paulista Sandra Sobral, criadora do Instituto Geração Amanhã, interessada em promover ações e informações sobre acolhimento familiar, uma medida alternativa de proteção à criança e ao adolescente.

Nessa modalidade, Pedrinho poderia ser acolhido por uma família e, enquanto espera a decisão do Estado, seria socializado. "De acordo com pesquisas, crianças que vivem em abrigos por tempo prolongado, especialmente durante os primeiros anos de vida, apresentam, além de traumas emocionais, danos neurológicos, muitas vezes irreversíveis", diz Sandra.

O que é acolhimento familiar

Trata-se de uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo objetivo é oferecer acolhimento a crianças e adolescentes em situação de risco social (abandono, abusos). O núcleo que o recebe é chamado de "família acolhedora", que precisa ser previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um serviço de acolhimento familiar implantado no município.

"O direito à convivência familiar e comunitária é antigo: vem desde a Convenção dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas; é também é referendado pela Constituição brasileira. O acolhimento institucional (abrigos e casas-lares) fere esse princípio, quando priva a criança dessa convivência. A citação explícita ao acolhimento familiar surge no ECA em 2009, quando o coloca como prioritário ao acolhimento institucional. Todas as intervenções feitas no ECA, em 2016 e 2017, reforçam o acolhimento familiar", diz Sandra Sobral.

"Nesse serviço, o objetivo é que a família acolhedora tenha a guarda da criança até que sua situação legal seja definida. Ela pode retornar à família de origem, ser encaminhada para a família extensa ou ser habilitada para a adoção", conta a Universa Sérgio Luiz Kreuz, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Paraná. Cerca de 15 anos atrás, Kreuz criou o serviço de acolhimento familiar na cidade de Cascavel (PR), município que lidera o número de crianças acolhidas em famílias.

Se não houver interessados em sua adoção, o acolhimento familiar pode se estender até o prazo previsto por lei (em alguns programas ele segue até os 18 anos, e em outros, até os 21 anos). É importante saber que, uma vez inserida no programa como "família acolhedora", a família que recebe a criança não pode se candidatar para a adoção.

O acolhimento começou a ganhar força em países como Inglaterra, França, Espanha, Estados Unidos e Canadá, entre outros, baseado na premissa de que toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária, além de ter assegurado o respeito à sua individualidade. Hoje, o acolhimento institucional é pouquíssimo usado nesses países.

Segundo especialistas da área, a dificuldade de implantação do sistema no Brasil se deve a vários fatores. O mais provável é que haja desconhecimento do modelo e de suas vantagens, especialmente pelas prefeituras e por juízes, promotores e técnicos das varas de Infância e da Família, incluindo aí a falta de interesse dos órgãos oficiais que cuidam da questão, como o Ministério da Cidadania e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em muitas cidades também não existe o serviço de acolhimento familiar, nem corpo técnico capaz de avaliar e manter o programa, já que o acompanhamento precisa ser realizado com mais frequência.

Acolhimento familiar no Brasil

O Brasil ainda está no início da implantação do acolhimento familiar. Segundo dados do Censo SUAS 2018, realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, menos de 5% das crianças e adolescentes apartadas dos pais participam desse modelo. Em países como Irlanda, Inglaterra, França, Estados Unidos e Nova Zelândia, os índices chegam a 90%.

A carência de informações sobre o programa dificulta a aceitação do acolhimento. Por melhor que seja o abrigo, ele nunca será equivalente ao amor de uma família. Uma vez em contato com famílias acolhedoras, as crianças podem superar as dores e os traumas vividos anteriormente e estarão mais preparados para a vida em família e em sociedade quando forem adotados.

Só recentemente, com o novo Sistema de Adoção e Acolhimento (SNA) lançado em 15 de agosto, em substituição aos Cadastros Nacionais de Adoção e de Acolhidos do CNJ, é possível especificar se o acolhimento da criança é institucional ou familiar. Hoje, embora seja lei federal, os serviços de acolhimento familiar só podem ser implantados nas cidades, após aprovação de leis municipais.

Os serviços de acolhimento familiar são coordenados no Brasil por varas da família, prefeituras ou ONGs. Cascavel (PR) é a cidade que implantou o maior serviço de acolhimento familiar da América Latina, e é também um dos municípios que mais fazem adoção de crianças no país. O serviço foi criado há cerca de 15 anos por Sérgio Luiz Kreuz, então juiz na cidade, e tem servido de modelo e referência a outras cidades. Hoje há mais de 250 crianças acolhidas em famílias pelo sistema municipal.

Instituto Geração Amanhã

Sandra Sobral, interessada em promover e incentivar o acolhimento familiar e a adoção de crianças e adolescentes, criou em 2016 o Instituto Geração Amanhã (IGA). O objetivo principal é formar e conscientizar a sociedade sobre a importância da vida familiar e comunitária, seja pelo modelo do acolhimento familiar ou pela via da adoção, para melhorar a qualidade de vida dessas crianças.

Para tanto, o IGA trabalha em quatro eixos: quer sensibilizar a população, mobilizar lideranças a realizar pesquisas e estudos de impacto da política, promover mudanças nas leis e em sua aplicação, além de construir parcerias

Sandra busca levar informações sobre acolhimento familiar para o máximo de pessoas, num esforço para construir uma sociedade mais justa, honesta e igualitária por meio do investimento no bem-estar das crianças.

Recentemente o instituto lançou a plataforma Acolhimento Familiar que envolve site, programa de gestão dos serviços e aplicativo.