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Maria Carolina Trevisan

Caso Mari Ferrer: por que "estupro culposo" é uma aberração jurídica

Colunista do UOL

03/11/2020 17h01

O sistema de Justiça de Santa Catarina usou uma aberração jurídica para absolver André de Camargo Aranha, que havia sido acusado por estupro de vulnerável contra Mariana Ferrer em 2018, no camarote da casa noturna de luxo Café de la Musique, em Santa Catarina. Mariana tinha 21 anos na época. Além disso, a Justiça corroborou com humilhações a uma mulher que denunciou ter sofrido estupro enquanto estava vulnerável. É um retrato que evidencia que a cultura do estupro e o machismo estão encarnados no sistema de Justiça brasileiro.

Além de ter inocentado André, seu advogado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, usou de artifícios para humilhar, intimidar e culpar Mariana, violando também a sua dignidade, como mostra o vídeo da audiência divulgado pelo site "The Intercept Brasil" nesta terça (3).

O fato de o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminas de Florianópolis, ter permitido essa atuação da defesa faz dele parte de um obscuro comportamento que se perpetua. O esforço máximo do juiz foi pedir para que o advogado mantivesse um "bom nível". Mas não interrompeu a argumentação de Rosa Filho, não apontou de maneira firme o abuso da defesa e não protegeu Mariana, já bastante revitimizada.

"Mariana, se você quiser se recompor aí, tomar uma água, a gente suspende, ta?" Como se o problema fosse ela reagir chorando às acusações do advogado, que chegou a dizer que jamais teria uma filha do "nível" de Mariana, entre outras violências e intimidações.

Foi importante o vídeo vir à tona porque as imagens deixam transparecer o comportamento dos homens presentes ao julgamento: ao se omitirem, participaram da agressão.

"As cenas do julgamento de Mariana Ferrer são estarrecedoras", escreveu em seu Twitter o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. "O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram."

Estupro culposo não existe

Apesar de o termo não constar da sentença, a absolvição se ampara em algo que não existe, que é o "estupro culposo", como mostra o vídeo. Quando um homicídio ocorre sem intenção de matar, por exemplo, é considerado "culposo". Um estupro não cabe nesse argumento. "Os crimes culposos exigem uma previsão legal específica. Isso está no parágrafo único do artigo 18, inciso 2 do Código Penal. Ou seja, não é qualquer crime que tem a modalidade "culposa", apenas aqueles em que há previsão explícita, o que definitivamente não é o caso do estupro", explica a advogada criminalista Maira Pinheiro, da Rede Feminista de Juristas.

A conduta que expõe a mulher que denuncia violência à mais violência também é condenada internacionalmente. "O Estado brasileiro é signatário de diversos tratados de direitos humanos das mulheres que estabelecem que deve haver um compromisso em prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher. A concretização desses compromissos exige que as mulheres possam ter acesso à Justiça. O acesso não é só entrar em uma instituição e fazer um boletim de ocorrência. É ser tratada com dignidade e não ter a sua palavra colocada sob suspeita", afirma Maira.

Pesquisas acadêmicas e situações como essa mostram que faz parte da sociedade e também da Justiça e instituições estatais um comportamento que coloca a mulher vítima de violência como suspeita, tentando responsabilizar a vítima pela violência sofrida ou minimizar o que ela sofreu, colocando em dúvida se se trata de violência.

"Quando a Mariana Ferrer é tratada sob suspeita em vários momentos e etapas da apuração desse estupro, ela tem a sua dignidade violada. Não só na audiência. Não é surpreendente que uma mulher seja tratada assim quando ela "ousa" reportar uma situação de violência sexual. Isso, na verdade e infelizmente, é a regra", afirma Maira.

Sentença é "aberração jurídica", diz advogada

A Mariana pode recorrer. Seu caso foi assumido por um escritório composto por mulheres que têm experiência na atuação em defesa de mulheres vítimas de violência e como assistente de acusação em casos parecidos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos solicitaram esclarecimentos ao TJSC, segundo a reportagem do Intercept.

"A gente espera que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforme essa sentença, uma aberração jurídica, que chega a uma conclusão que é contra a lei, é oposta ao que prevê o Código Penal", afirma Maíra.

Por um lado, saber que a Justiça atua dessa maneira com mulheres que denunciam a violência aprofunda o problema da subnotificação dos crimes de violência sexual. As vítimas temem como serão tratadas nas instâncias de Justiça, têm medo que suas palavras sejam descredibilizadas e que acabem mais machucadas ainda ao passar pelo processo.

"Assim é o dia a dia da Justiça criminal brasileira para as mulheres. Atos como esse não são apenas inaceitáveis, constituem também abuso do direito de defesa", afirma a advogada e professora Soraia Mendes, autora de "Criminologia feminista: novos paradigmas" e "Processo Penal Feminista".

"Na minha perspectiva de processo penal, todos os atos que foram praticados a posteriori desse depoimento da vítima, da forma como foi feito, em flagrante violação à dignidade humana, são todos atos nulos, inclusive a sentença de absolvição", diz Soraia.

"A vítima no processo precisa ser considerada um sujeito com dignidade humana, um preceito constitucional, além de trabalharmos na cultura de todo um sistema que revitimiza essas mulheres."

"Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você", chegou a dizer o advogado Rosa Filho. Mariana precisou implorar por respeito. Não teve amparo. Até agora.