Justiça libera Fox para oferecer canais de TV paga via streaming
Sem tempo, irmão
- Justiça suspendeu recurso que da Anatel que impedia a Fox de vender transmissão de canais na internet
- Com a decisão parcial, a emissora pode vender pacote de conteúdo para ser visto por streaming
- Empresa suspendeu pacote, mas disputa pode afetar cenário da TV paga no Brasil
A Fox obteve uma vitória parcial em sua batalha jurídica contra a Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e pode voltar a oferecer sua programação de TV paga pela internet. O Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) suspendeu recurso da Anatel que impedia a comercialização de 11 canais da emissora (Fox, Fox Life, FX, Fox Premium 1 e 2, Fox Sports 1 e 2, National Geographic, Nat Geo Wild, Nat Geo Kids e Baby TV) como serviço de streaming e sem a intermediação de uma operadora de TV por assinatura.
A Anatel entende que a Fox fere a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regulamenta os serviços de TV paga no Brasil. Essa regra determina que quem produz o conteúdo não pode distribuí-lo de forma linear, ou seja, como transmissão de programação na internet —assim como distribuidores (empresas de TV paga) e programadores (canais) não podem produzir conteúdo.
A disputa na Justiça começou em junho, quando a Anatel proibiu a operação da Fox na internet. A Fox reverteu a decisão com uma cautelar em julho. A agência conseguiu suspender os efeitos da decisão no TRF-1. Agora, a empresa obteve nova vitória, mas o caso ainda continua em tramitação.
Em decisão divulgada no domingo (16), o juiz federal Ilan Presser considerou que não houve descumprimento da SeAC ou da Lei Geral das Telecomunicações. Para ele, a Fox não pode ter sua atuação restringida, porque o SeAC entrou em vigor em 2011, quando os serviços de streaming ainda não existiam da forma como operam hoje.
Desta forma, a oferta da Fox não pode seguir uma legislação que não foi criada para prever seu funcionamento.
Por ocasião da edição da Lei 12.485/2011, a realidade do mercado era completamente distinta da atual. Não havia serviços de 'streaming', e tampouco aplicativos com transmissão simultânea de conteúdos. De fato, a vedação do art. 5º da Lei nº 12.485/2011 não foi imaginada para o contexto vigente. Isso porque, em 2011, os aplicativos de internet móvel não tinham a abrangência, e as possibilidades técnicas, da atualidade
Ilan Presser, juiz federal
O juiz considerou ainda outro ponto. A Lei Geral das Telecomunicações, de 1997, descreve uma classe de produtos: os serviços de valor adicionado. Este é o caso das plataformas de streaming. Eles não são serviços de telecomunicação, como ofertas de celular, internet, telefonia fixa e TV paga. Por isso, o magistrado decidiu que não é possível enquadrar na SeAC um serviço que não está sob as regras de distribuição audiovisual.
A Fox decidiu em novembro suspender a oferta dos canais na internet, mas a decisão da Justiça para o caso afetará o futuro dos serviços de TV a cabo no país.
Além deste caso, mais de um projeto de lei tramita no Congresso para tentar flexibilizar as regras para a TV paga e permitir que produtores de conteúdo possam distribuir seus programas e séries diretamente na internet.
As alterações na lei inclusive contam com a pressão da AT&T, que adquiriu a WarnerMedia (antiga Time Warner). O negócio foi aprovado nos Estados Unidos, mas está emperrado no Brasil, porque a transação colocou dentro do mesmo grupo a Sky (distribuidora de TV paga e de banda larga) e os canais HBO, Cartoon Network, TNT e outros. Técnicos da Anatel já avaliaram que o negócio viola a lei brasileira, e uma saída seria a venda da Sky ou da WarnerMedia no Brasil.
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