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Ricardo Feltrin

REPORTAGEM

Exclusivo: Elba Ramalho tenta censurar paródia e sofre derrota na Justiça

Elba Ramalho se irrita com gritos "Fora, Bolsonaro" durante show em Salvador - Reprodução
Elba Ramalho se irrita com gritos "Fora, Bolsonaro" durante show em Salvador Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

17/08/2022 16h56

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Em 26 de junho, Elba Ramalho se irritou durante show que deu na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar "Fora, Bolsonaro". Elba parou a apresentação.

"Não, não quero fazer política. Isso aqui é um show", ralhou com os fãs. Imediatamente ela virou alvo não só de críticas (e uns poucos elogios), mas também virou meme e ganhou paródia.

A ira judicial da cantora paraibana foi contra uma curta e engraçada paródia no canal da "Família Passos, Talkey". Acompanhados de violão, violino e bumbo, os quatro artistas do canal postaram o vídeo "Elba Ramalho e o Desespero".

Trata-se uma paródia de "Ai que Saudade de Ocê" e já tem quase 170 mil visualizações:

"Não se admire se um dia/ o Datapovo invadir/
o show da Elba Ramalho/ xingar o Bozo e partir/
não adianta o desespero/ o povo tem seu desejo/
em outubro votar vermelho/ e votar no Petêêêê".

Elba foi à Justiça com a petição de retirada imediata da paródia:

"Notadamente, a autora requer a retirada do vídeo da plataforma administrada pela ré por considerar uma "paródia de conteúdo ameaçador, leviano e ofensivo" à sua honra, além de considerar uma violação aos seus direitos autorais por usar sua música para realização da paródia", protestou em sua peça judicial.

Recebeu a resposta da magistrada:

"A paródia é forma de expressão do pensamento, é imitação de composição literária, filme, música, obra qualquer, que resulta em composição nova, por meio da qual se identifica a remissão à obra original que é adaptada a um novo contexto, com versão diferente."

E a juíza Milena registrou mais:

"A paródia é uma das limitações do direito de autor, com previsão no art. 47 da Lei 9.610/1998, que prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

Respeitadas essas condições, é desnecessária a autorização do titular", decidiu a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz, no processo 0177556-15.2022.8.19.0001.

A decisão não interrompe a ação de Elba, que segue tramitando na 38ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A coluna está tentando localizar a cantora para que comente a decisão da Justiça. Se ela o fizer, este texto será atualizado.

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