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Candidato do Novo usa hit mais ouvido do Brasil e alega paródia; pode isso?

Vinicius Poit, candidato ao governo de SP pelo partido Novo, usou música de Ana Castela para jingle - Instagram/@viniciuspoit
Vinicius Poit, candidato ao governo de SP pelo partido Novo, usou música de Ana Castela para jingle Imagem: Instagram/@viniciuspoit

Christiany Yamada

Colaboração para Splash, em São Paulo

12/09/2022 04h00

Vinícius Poit, candidato ao governo de São Paulo pelo partido Novo, usou em sua campanha eleitoral o hit "Pipoco", de Ana Castela, que lidera a lista do Spotify das 50 músicas mais ouvidas do Brasil. O refrão da música alterada diz: "Se prepara/ Tudo é possível pra quem quer mudar/ Do jeito que tá, não dá pra ficar/ Vinícius Poit pra te governar, Vínicius Poit pra te governar".

Por meio de sua assessoria, Ana Castela afirmou a Splash que os autores não foram consultados e o uso do hit foi feito sem autorização. Mas candidatos podem fazer isso?

Vinícius Poit alegou que, por se tratar de uma versão modificada, sim. "Fizemos apenas uma sátira, ou paródia, da música 'Pipoco'. O STJ já decidiu sobre isso lá atrás e não fica necessário o pedido de autorização do titular da obra. Chequei isso direitinho antes de fazer", garantiu. O candidato ainda informou que a voz no jingle não é de Ana.

Outro candidato em São Paulo que escolheu uma música famosa para ser seu jingle foi Tarcísio de Freitas, do Republicanos. No caso do ex-ministro da Infraestrutura do governo Bolsonaro foi feita uma consulta ao interprete de "Me Leva", o cantor Latino, que chancelou o uso.

Especialistas ouvidos por Splash corroboram tese do candidato

"A lei dos Direitos Autorais garante que as paródias constituem uma legítima manifestação da liberdade de expressão, que é resguardada pela nossa Constituição Federal. No entanto, há a necessidade de que os devidos créditos da obra originária sejam concedidos. Sendo assim, os jingles das campanhas eleitorais se enquadram nessa regulamentação, desde que estejam sendo respeitadas o regramento das legislações pertinentes", diz a advogada Danielle Moura.

A advogada Fátima Cristina Pires Miranda, especialista em Direito Político e Eleitoral, sócia do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, ainda frisa que "não há na legislação eleitoral qualquer vedação ao uso de paródias em jingles de campanhas eleitorais".

"Como consta no dispositivo legal, não pode a paródia se limitar a reproduzir a obra original, exigindo, desta forma, criatividade por parte daquele que faz a paródia, como também é vedada a paródia que implicar em descrédito, ou seja, aquela que deprecia, ridiculariza, atinge a honra do autor da obra", completa.

Mas associar a imagem de um artista a um candidato político pode ser apontado como algo negativo? Ainda de acordo com Fátima Cristina, depende da avaliação em julgamento. "Cabe ao Judiciário analisar se a associação de uma música ou um artista a um candidato pode, ou não, ser considerado descrédito. Por tal motivo, o autor da obra, caso entender que houve o referido descrédito, pode buscar reparação no Judiciário", explica a advogada.