Jovem que tentou extorquir esposa de Schumacher ficará em liberdade vigiada
Berlim, 18 mai (EFE).- O tribunal de primeira instância de Reutlingen, no sudoeste da Alemanha, condenou nesta quinta-feira a 21 meses de liberdade vigiada um jovem que tentou de extorquir a esposa do piloto de Fórmula 1 alemão Michael Schumacher.
O condenado, de 25 anos, exigiu 900 mil euros de Corinna Schumacher e a ameaçou com represálias contra seus filhos caso o pagamento não fosse realizado, segundo confirmou o advogado da defesa à imprensa alemã após a leitura da decisão.
O jovem pôde ser rapidamente identificado pelas forças de segurança, já que o e-mail no qual exigia o pagamento tinha seu número de conta corrente, aberta no Deutsche Bank.
"A polícia estava atrás da pista do chantagista em questão de minutos", reconheceu o advogado da defesa, Achim Unden.
Além disso, a sentença considera provado que o condenado tentou extorquir também uma empresa próxima a sua residência ao exigir a mesma quantia. Dessa vez, no entanto, ele utilizou uma carta, com o mesmo número de conta corrente.
Corinna Schumacher tinha sido convocada como testemunha para depor, mas não compareceu porque sua presença não era obrigatória e o acusado já havia reconhecido os fatos.
O condenado, de 25 anos, exigiu 900 mil euros de Corinna Schumacher e a ameaçou com represálias contra seus filhos caso o pagamento não fosse realizado, segundo confirmou o advogado da defesa à imprensa alemã após a leitura da decisão.
O jovem pôde ser rapidamente identificado pelas forças de segurança, já que o e-mail no qual exigia o pagamento tinha seu número de conta corrente, aberta no Deutsche Bank.
"A polícia estava atrás da pista do chantagista em questão de minutos", reconheceu o advogado da defesa, Achim Unden.
Além disso, a sentença considera provado que o condenado tentou extorquir também uma empresa próxima a sua residência ao exigir a mesma quantia. Dessa vez, no entanto, ele utilizou uma carta, com o mesmo número de conta corrente.
Corinna Schumacher tinha sido convocada como testemunha para depor, mas não compareceu porque sua presença não era obrigatória e o acusado já havia reconhecido os fatos.
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